Renan Souza Rodrigues x Companhia De Aguas E Esgotos De Rondonia Caerd
Número do Processo:
0000411-45.2025.5.14.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000411-45.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: RENAN SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d73cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por RENAN SOUZA RODRIGUES em face de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, reconheço a competência material desta Justiça do Trabalho e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento dos benefícios previstos na norma coletiva, conforme mencionados na fundamentação. Determino a aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à reclamada. Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas, a cargo da reclamada, calculadas à base de 2% (dois por cento) do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, sendo isenta do recolhimento, na forma do art. 790-A, inciso I, da CLT. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN SOUZA RODRIGUES
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000411-45.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: RENAN SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d73cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por RENAN SOUZA RODRIGUES em face de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, reconheço a competência material desta Justiça do Trabalho e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento dos benefícios previstos na norma coletiva, conforme mencionados na fundamentação. Determino a aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à reclamada. Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas, a cargo da reclamada, calculadas à base de 2% (dois por cento) do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, sendo isenta do recolhimento, na forma do art. 790-A, inciso I, da CLT. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
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28/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0000411-45.2025.5.14.0004 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO na data 26/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300099500000023752084?instancia=1