V. N. De B. R. x E. C. R. De B.
Número do Processo:
0000411-53.2025.8.26.0362
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000411-53.2025.8.26.0362 (processo principal 1004433-74.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.N.B.R. - E.C.R.B. - Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento da Sentença, sob o argumento de que existem impropriedades sobre os valores atribuídos àqueles bens amealhados pelo ex-casal durante o matrimônio. Debalde as alegações deduzidas pela exequente, e conforme determinado nos autos principais, a apuração do montante devido se daria nesta etapa. Considerando-se o teor da Impugnação, e o que já foi apontado, os valores deverão ser os mais próximos da realidade fática e, portanto, ter como parâmetro a avaliação atual dos veículos, o que pode ser extraído da Tabela Fipe. Posto isso, ACOLHO a impugnação e o faço para determinar o prosseguimento do incidente com fundamento nos valores apontados pelo devedor, o que homologo nesta oportunidade. Preclusa a presente decisão, intime-se a credora a se manifestar no prazo de 15 dias, declinando a forma pela qual pretenderá prosseguir na prática dos atos processuais (já que não aceitou a proposta entabulada pelo executado), sob pena de, em caso de inércia, aplicação do quanto disposto no artigo 921, do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)