Processo nº 00004126420258260030

Número do Processo: 0000412-64.2025.8.26.0030

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Apiaí - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Apiaí - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0000412-64.2025.8.26.0030/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Rodrigues, Faria Advogados Associados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Apiaí - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0000412-64.2025.8.26.0030 (processo principal 1001566-37.2024.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jucelaine Regina Carmesini - - Mileide Rodrigues Sarti - - Simone Cristina Aleixo - Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença proferida no âmbito do Juizado Especial Cível. Num primeiro momento o pedido inicial se baseou em cumprimento de obrigação de fazer, providência que foi comprovadamente satisfeita pela ré, de modo que, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o JULGO EXTINTO, face ao integral cumprimento da obrigação. Todavia, houve emenda à inicial e a ação prosseguiu com relação ao pedido feito com base no art. 534 e ss do CPC onde houve concordância, por parte executada, com os cálculos da parte exequente, conforme se infere das fls.35/36. Nesse cenário, diante da concordância expressa da parte executada, somada com o fato de que inexiste demonstração de irregularidades nas contas da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos de fls.27/30 datados de 10.06.2025, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito. Sem honorários adicionais. Tendo em vista a preclusão lógica do direito de recorrer, certifico o trânsito em julgado nesta data. Anote-se a movimentação respectiva e, oportunamente, arquive-se. Fica a parte exequente intimada a providenciar a distribuição do incidente eletrônico para a requisição dos valores (PRC/RPV) nos termos do COMUNICADO SPI Nº 64/2015, COM OBSERVÂNCIA NAS RECOMENDAÇÕES DE FLS. 35/36, DO SR. PROCURADOR DA FAZENDA. P.R.I.C. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
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