Cicera Ribeiro Da Silva x Elias Osamu Fujiyama

Número do Processo: 0000413-77.2025.5.06.0411

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Petrolina
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000413-77.2025.5.06.0411 RECLAMANTE: CICERA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: ELIAS OSAMU FUJIYAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1450ff proferido nos autos. DESPACHO Requereu a demandante, na peça ID 8a6b933, o deferimento de audiência no modo telepresencial, sob o argumento de que está grávida e que reside longe da comarca. Informou, ainda, os patronos que possuem escritório fora da cidade de Petrolina. Diante da sensibilidade do tema devolvido, foi determinado que a referida parte comprovasse a sua impossibilidade de locomoção em razão do seu estado gravídico (ID d664827). Todavia, optou a autora em renovar os seus argumentos sem qualquer demonstração cabal. Ora, diferente do sustentado na peça #id:1fb76db, a gravidez em si não é impedimento de locomoção e foi conferida à parte a possibilidade de demonstrar, através de atestado médico, a impossibilitada de comparecer presencialmente à assentada, preferindo a reclamante não fornecer qualquer elemento que referendasse sua alegação. No mais, conforme o cadastro nos autos, a parte reside em cidade contígua, ou seja, Juazeiro. Aliás, a indicação de longa distância entre o endereço da autora e do Fórum do Trabalho de Petrolina cai por terra após simples consulta em sites de rotas e percursos, sendo indicado que a distância entre ambos é de aproximadamente 6 km. Esclareço consignando que o fato de o escritório do patrocínio obreiro está fixado em outra cidade não impede que os advogados acompanhem a obreira presencialmente, fato este, inclusive, que ficou expressamente determinado na ata da sessão inaugural, sem qualquer resistência, ao tempo, da parte autora (ID 0c22831). Importa destacar que a experiência do Juízo revela grande prejuízo das audiências de instrução realizadas virtualmente, ainda que de forma híbrida, seja pelas dificuldades técnicas, presentes em praticamente todas as sessões realizadas, seja pelo prejuízo em obter a verdade real, princípio máximo desta Especializada. Desta feita, indefiro o pedido de realização de instrução de forma híbrida, pelo que a audiência ocorrerá de forma exclusivamente presencial. PETROLINA/PE, 03 de julho de 2025. GENISON CIRILO CABRAL Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELIAS OSAMU FUJIYAMA
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000413-77.2025.5.06.0411 RECLAMANTE: CICERA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: ELIAS OSAMU FUJIYAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1450ff proferido nos autos. DESPACHO Requereu a demandante, na peça ID 8a6b933, o deferimento de audiência no modo telepresencial, sob o argumento de que está grávida e que reside longe da comarca. Informou, ainda, os patronos que possuem escritório fora da cidade de Petrolina. Diante da sensibilidade do tema devolvido, foi determinado que a referida parte comprovasse a sua impossibilidade de locomoção em razão do seu estado gravídico (ID d664827). Todavia, optou a autora em renovar os seus argumentos sem qualquer demonstração cabal. Ora, diferente do sustentado na peça #id:1fb76db, a gravidez em si não é impedimento de locomoção e foi conferida à parte a possibilidade de demonstrar, através de atestado médico, a impossibilitada de comparecer presencialmente à assentada, preferindo a reclamante não fornecer qualquer elemento que referendasse sua alegação. No mais, conforme o cadastro nos autos, a parte reside em cidade contígua, ou seja, Juazeiro. Aliás, a indicação de longa distância entre o endereço da autora e do Fórum do Trabalho de Petrolina cai por terra após simples consulta em sites de rotas e percursos, sendo indicado que a distância entre ambos é de aproximadamente 6 km. Esclareço consignando que o fato de o escritório do patrocínio obreiro está fixado em outra cidade não impede que os advogados acompanhem a obreira presencialmente, fato este, inclusive, que ficou expressamente determinado na ata da sessão inaugural, sem qualquer resistência, ao tempo, da parte autora (ID 0c22831). Importa destacar que a experiência do Juízo revela grande prejuízo das audiências de instrução realizadas virtualmente, ainda que de forma híbrida, seja pelas dificuldades técnicas, presentes em praticamente todas as sessões realizadas, seja pelo prejuízo em obter a verdade real, princípio máximo desta Especializada. Desta feita, indefiro o pedido de realização de instrução de forma híbrida, pelo que a audiência ocorrerá de forma exclusivamente presencial. PETROLINA/PE, 03 de julho de 2025. GENISON CIRILO CABRAL Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CICERA RIBEIRO DA SILVA
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