Elena Ribeiro De Souza x J. De P. Pereira e outros
Número do Processo:
0000414-41.2024.5.14.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - EditalÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000414-41.2024.5.14.0131 RECLAMANTE: ELENA RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: J. DE P. PEREIRA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA quanto a Certidão de Penhora de ID n.bd0778e e anexos, bem como, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 884 da CLT, conforme Decisão de ID n.6f0d123. ROLIM DE MOURA/RO, 22 de maio de 2025. MARCIEL MELOCRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENA RIBEIRO DE SOUZA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000414-41.2024.5.14.0131 RECLAMANTE: ELENA RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: J. DE P. PEREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0d123 proferida nos autos. Citado pessoalmente, nos termos do artigo 135 do CPC, aplicado subsidiariamente, WILLIAN DE PAULA PEREIRA, recém incluído no polo passivo, não se manifestou. Decido. Julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão definitiva, no polo passivo, de WILLIAN DE PAULA PEREIRA (artigo 28, §5º, CDC, aplicado subsidiariamente por força do artigo 769 da CLT). Providências: 1. Expeça-se, mandado de penhora e avaliação do bem indicado na certidão Id dab5ccf. Deve o Oficial de Justiça verificar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, se recai penhora sobre os imóveis, certificando, em caso positivo. Caso trate-se de imóvel urbano, verificar junto ao setor de cadastro da prefeitura. Caso trate-se de imóvel rural, verificar junto ao setor de cadastro do INCRA. 2. Feito, intimem-se as partes na forma do artigo 884 da CLT. Na hipótese de oposição de embargos ou impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias e, após, façam-se conclusos para sentença. Ciente a parte Exequente, via DJEN. ROLIM DE MOURA/RO, 23 de abril de 2025. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENA RIBEIRO DE SOUZA