Consorcio Sul Energia e outros x Conapar Administracao E Participacao Ltda - Me e outros

Número do Processo: 0000416-50.2019.5.12.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000416-50.2019.5.12.0031 RECLAMANTE: LUCAS GELINSKI RECLAMADO: INSTALADORA ELETRICA GUARAMIRIM LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835d6fc proferido nos autos. DESPACHO 1.Observa o exequente que a consulta ao RENAJUD realizada em face da empresa CONAPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME já se encontra certificada nos autos, assim como em relação aos demais executados, sendo inócua sua renovação. 2.Em relação à ordem de penhora de valores provenientes de seguro, conforme certidão de ID 893da51, se houver valores em nome dos executados, estes serão depositados em juízo. 3.1.Observe o exequente que sistema SNIPER não inaugurou novas formas de busca patrimonial, mas apenas objetivou a unificação de consultas. Ademais, conforme divulgado pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/justica-4-0-nova-ferramenta-permite-identificar-ativos-e-patrimonios-em-segundos/), atualmente estão integrados ao SNIPER apenas os “dados de CPF e CNPJ, as bases de candidatos e bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ)”. Assim, defiro a consulta pelo mapa de relações dos executados, bem como por eventuais aeronaves e/ou embarcações de sua titularidade. 4.Certificada a consulta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento da execução, indicando novos meios, observando todas as diligências já realizadas por este juízo,  sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do art. 11-A da CLT. Sob pena de imediato indeferimento, caso pretenda a realização de diligências ou a utilização de convênio, DEVERÁ DESDE JÁ ENUMERAR TODOS os convênios que pretende sejam utilizados e o objetivo que quer alcançar. Também, se requerer seja expedido algum ofício, deverá trazer, além do endereço postal, também o endereço eletrônico do destinatário. Por fim, observe o exequente que caso renove algum convênio já utilizado, DEVERÁ justificar expressamente SAO JOSE/SC, 02 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FLORENTINA MERSS
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