Alexandre Rafael Lemos x Uniao Atletica Carmolandense

Número do Processo: 0000417-04.2024.5.10.0811

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última atualização encontrada em 22 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000417-04.2024.5.10.0811 RECLAMANTE: ALEXANDRE RAFAEL LEMOS RECLAMADO: UNIAO ATLETICA CARMOLANDENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49174a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 28/04/2025. DESPACHO Vistos. Considerando que a última parcela do acordo venceu em 28/3/2025 sem que houvesse alegação de inadimplemento ou mora, reputo quitado o crédito obreiro. Remetam-se os autos à contadoria para cálculo das verbas previdenciárias incidentes sobre a conciliação, nos termos da OJ nº 376 da SDI-1 do TST, bem como inclusão do IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE, conforme planilha de Id ca8bb5d. Custas já recolhidas, conforme Id 29c4424. Retornados os autos da contadoria, venham conclusos para recolhimento das verbas previdenciárias e IRPF devido pelo exequente, bem como para deliberação acerca do saldo remanescente. ARAGUAINA/TO, 29 de abril de 2025. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEXANDRE RAFAEL LEMOS
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000417-04.2024.5.10.0811 RECLAMANTE: ALEXANDRE RAFAEL LEMOS RECLAMADO: UNIAO ATLETICA CARMOLANDENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416b610 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 08/04/2025. DESPACHO Vistos. À vista da petição da patrona da executada (Id cc264c8), noticiando a renúncia ao mandato, bem como juntando a respectiva comunicação à ré. Destarte, proceda-se a exclusão do registro da patrona da reclamada. Intime-se a executada para, querendo, providenciar a nomeação de novos patronos, no prazo de 10(dez) dias. ARAGUAINA/TO, 08 de abril de 2025. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEXANDRE RAFAEL LEMOS
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000417-04.2024.5.10.0811 RECLAMANTE: ALEXANDRE RAFAEL LEMOS RECLAMADO: UNIAO ATLETICA CARMOLANDENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416b610 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 08/04/2025. DESPACHO Vistos. À vista da petição da patrona da executada (Id cc264c8), noticiando a renúncia ao mandato, bem como juntando a respectiva comunicação à ré. Destarte, proceda-se a exclusão do registro da patrona da reclamada. Intime-se a executada para, querendo, providenciar a nomeação de novos patronos, no prazo de 10(dez) dias. ARAGUAINA/TO, 08 de abril de 2025. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UNIAO ATLETICA CARMOLANDENSE
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