Andrea Moreira De Souza Volpe e outros x Lomy Engenharia Eireli

Número do Processo: 0000417-35.2025.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000417-35.2025.8.26.0047 (processo principal 1008874-10.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andrea Moreira de Souza Volpe - - Thais Takahashi - Lomy Engenharia Eireli - Vistos. Defiro a penhora dos veículos indicados à fl. 159. Tome-se por termo. Após, expeça-se mandado de avaliação dos bens. Fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, querendo, opor impugnação no prazo legal. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP), THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Thais Takahashi (OAB 307045/SP) Processo 0000417-35.2025.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thais Takahashi, Thais Takahashi, Thais Takahashi, Andrea Moreira de Souza Volpe - Exectdo: Lomy Engenharia Eireli - Vistos. Proceda-se à pesquisa de bens em nome da parte executada através do sistema RENAJUD. Resultando positiva a pesquisa, defiro o bloqueio de transferência dos veículos eventualmente encontrados, com exceção daqueles gravados com alienação fiduciária, nos termos do artigo 7.ºA, do Decreto-Lei 911/69. Int.
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Thais Takahashi (OAB 307045/SP) Processo 0000417-35.2025.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thais Takahashi, Thais Takahashi, Thais Takahashi, Andrea Moreira de Souza Volpe - Exectdo: Lomy Engenharia Eireli - Ao Exequente:nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência do bloqueio de transferência do veículo, realizado através do sistema RENAJUD fls. 63
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