Alberto Da Rocha Silva x 99 Tecnologia Ltda
Número do Processo:
0000417-76.2025.5.13.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000417-76.2025.5.13.0005 AUTOR: ALBERTO DA ROCHA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b843782 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo 0000417-76.2025.5.13.0005, movido por ALBERTO DA ROCHA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os fins. Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009. Intimem-se as partes, via DEJT. E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000417-76.2025.5.13.0005 AUTOR: ALBERTO DA ROCHA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b843782 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo 0000417-76.2025.5.13.0005, movido por ALBERTO DA ROCHA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os fins. Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009. Intimem-se as partes, via DEJT. E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO DA ROCHA SILVA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000417-76.2025.5.13.0005 : ALBERTO DA ROCHA SILVA : 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9cb93 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”; Considerando dispor o ATO TRT13.SGP 24/2022, que “as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”; Considerando-se a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade; Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28.1.2023, que determinou que as audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais; Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer presencialmente às sessões de audiência, quando determinado; Considerando-se o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que residam em comarca distinta a que pertence a Vara; Considerando que a própria entidade de representação e regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -, protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado externando o interesse da classe pelo retorno das audiências presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos: “No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.” Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou híbrido; Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação. Intimem-se as partes litigantes para audiência Una (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia 12/05/2025 09:00, de forma PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a parte autora e revelia e confissão ficta para a parte ré). JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2025. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000417-76.2025.5.13.0005 : ALBERTO DA ROCHA SILVA : 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9cb93 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”; Considerando dispor o ATO TRT13.SGP 24/2022, que “as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”; Considerando-se a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade; Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28.1.2023, que determinou que as audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais; Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer presencialmente às sessões de audiência, quando determinado; Considerando-se o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que residam em comarca distinta a que pertence a Vara; Considerando que a própria entidade de representação e regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -, protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado externando o interesse da classe pelo retorno das audiências presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos: “No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.” Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou híbrido; Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação. Intimem-se as partes litigantes para audiência Una (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia 12/05/2025 09:00, de forma PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a parte autora e revelia e confissão ficta para a parte ré). JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2025. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO DA ROCHA SILVA
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000417-76.2025.5.13.0005 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 10/04/2025
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