M. D. C. e outros x G. C. D. J.
Número do Processo:
0000418-37.2023.8.26.0355
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Miracatu - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Miracatu - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000418-37.2023.8.26.0355 (apensado ao processo 1000006-89.2023.8.26.0355) (processo principal 1000006-89.2023.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - O.D.C. - - M.D.C. - G.C.D.J. - Vistos. Diante da petição de fls. 365/367 apresentado pela autora, acolho o parecer ministerial retro (fls. 375/376) e rejeito o pedido de extinção formulado pelo requerido (fls. 356/357). Assim, intime-se o executado para que, em 03 (três) dias, pague o débito (fls. 368/369), bem como as parcelas que se vencerem, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão. Int. - ADV: GERSON COELHO DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP), ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP), ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)