Processo nº 00004186020258160156
Número do Processo:
0000418-60.2025.8.16.0156
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de São João do Ivaí
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de São João do Ivaí | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAIntimação referente ao movimento (seq. 33) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de São João do Ivaí | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000418-60.2025.8.16.0156 Processo: 0000418-60.2025.8.16.0156 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.071,52 Requerente(s): Benedita Casturina Camargo Ferreira Requerido(s): Banco Safra S.A DESPACHO 1. Trata-se de ação de exibição de documentos ajuizada por BENEDITA CASTURINA CAMARGO FERREIRA em face de BANCO SAFRA S.A. 2. Diante da alegação da parte autora que nem todos os documentos solicitados foram exibidos 3. Diante disso, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a intimação da instituição financeira requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos todos os documentos solicitados pela parte requerente ou para que comprove/justifique a impossibilidade. 4. Caso sejam juntados novos documentos, intime-se a autora para que, em 05 (cinco) dias, diga se são suficientes. 5. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito