Jose Rita Da Cruz Santos x Energetica Serranopolis Ltda

Número do Processo: 0000418-93.2025.5.18.0111

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE JATAÍ
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE JATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0000418-93.2025.5.18.0111 AUTOR: JOSE RITA DA CRUZ SANTOS RÉU: ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a65c8 proferido nos autos. Advogado do AUTOR: LORENA FIGUEIREDO MENDES Advogados do RÉU: BRUNO RIOS DE OLIVEIRA LEAL, KATIA REGINA DO PRADO FARIA, ODON CLEBER ATAIDE LIMA D E S P A C H O Data da audiência: 9.7.2025 às 10h40 Para acesso à sala de audiência: 1) para “smartphone” ou computador baixe o aplicativo Zoom (Zoom Cloud Meetings), disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store (OBRIGATÓRIO BAIXAR O APLICATIVO) 2) ID da reunião: 829 2679 8258 (senha de acesso: 584144) 3) “Link”: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/82926798258?pwd=VjlTV2c3Y3VxeUdQZkM4SUFBZFdxUT09 Intimadas as partes para especificação de provas, a parte-ré reservou-se ao direito de contraprova e a parte-autora requereu a produção de prova oral com o objetivo de demonstrar: (a) exercício das funções de bombeiro civil, incluindo o trabalho com caminhão pipa; (b) jornada de trabalho; (c) supressão do intervalo intrajornada; (d) gratificação. As partes manifestam concordância com a adesão Juízo 100% Digital, regulamentado pela Resolução 345/2020 do CNJ e Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022 (alterada pela Portaria TRT18 GP/SCR n° 1345/2023), bem como manifestam interesse na realização de audiência de instrução de forma TELEPRESENCIAL PURA, com acesso exclusivamente remoto de testemunhas, partes, advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho, conforme ata de audiência de Id cc91943. Sendo assim: 1 - determino a inclusão do feito na pauta do dia 9.7.2025 às 10h40 para audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada na modalidade PURA, intimando-se as partes pessoalmente para que dela participem telepresencialmente a fim de prestar depoimento, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão ficta, nos termos do art. 385, §1º, do CPC/2015, art. 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST, destacando-se que houve assunção de compromisso pelas partes, conforme ata de audiência anteriormente mencionada; 2 - tratando-se de RITO SUMARÍSSIMO, as partes deverão apresentar suas testemunhas espontaneamente para oitiva de forma telepresencial ("link" acima destacado), sob pena de preclusão, nos moldes do art. 852-H, § 3º, CLT; 3 - para os fins de aplicação do disposto no art. 825 c/c art. art. 852-H, §3º, ambos da CLT, registro que em caso de ausência de testemunha que não tenha sido arrolada e intimada pelo Juízo, somente haverá adiamento da audiência caso a parte comprove, por documento hábil, que intimou a testemunha ausente para comparecimento na data e horário estipulados; 4 - a conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho; 5 - registro que a presença de partes e testemunhas nos escritórios dos advogados, será permitida, mas somente com a garantia de uso de equipamentos individualizados, em sala individual, garantindo a incomunicabilidade no momento dos depoimentos; 6 - por fim, ficam as partes advertidas que deverão zelar pela incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e testemunhais, tudo sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. Intimem-se as partes diretamente e pelos meios eletrônicos informados nos autos e pelo correio (exceto no caso de compromisso de cooperação firmado em audiência), bem como seus procuradores, pelo DEJT. MBRT JATAI/GO, 25 de maio de 2025. FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE JATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ 0000418-93.2025.5.18.0111 : JOSE RITA DA CRUZ SANTOS : ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA INTIMAÇÃO Data da AUDIÊNCIA: 05/05/2025 10:00 Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha Fica a parte-autora, na pessoa de seu/sua/s advogado/a/s, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL, na data e horário acima designados, por intermédio do sistema “ZOOM”, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com as PORTARIAS TRT 18ª GP/SCR Nº 817/2022 e GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - deverá a parte-autora participar da audiência inicial pessoalmente, utilizando-se a plataforma acima mencionada (Zoom), preferencialmente acompanhado de advogado/a; 2 - o não comparecimento à audiência importará no arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT; 3 - na audiência será tentada inicialmente a conciliação das partes e, não havendo acordo, abrir-se-á vista ao/à reclamante para manifestação em 5 (cinco) dias e será, desde logo, designada audiência de instrução; 4 - fica vedada a gravação e a transmissão ao vivo das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT); 5 - é de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 6 - as partes e advogados deverão entrar na sala virtual de audiências preferencialmente 5 minutos antes do horário designado para a respectiva audiência; 7 - as partes deverão manifestar sobre sua adesão ou não ao Juízo 100% Digital, regulamentado pela Resolução 345/2020 do CNJ e Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácitas. JATAI/GO, 14 de abril de 2025. TICIANA DE VELASCO PACHECO DE SANTANA WILLIBALD SALLA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE RITA DA CRUZ SANTOS
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