Felipe Guimaraes De Souza e outros x Spoleto Gendai Comercio De Alimentos Ltda
Número do Processo:
0000419-06.2025.5.10.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000419-06.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: TASSILA EVELYN ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SPOLETO GENDAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000419-06.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: TASSILA EVELYN ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SPOLETO GENDAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, §4º, do NCPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: O presente feito tramita pelo RITO ORDINÁRIO. De ordem da Exma. Juíza da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, INCLUO o feito na pauta do dia 24/06/2025 08:50 min, para realização de audiência inicial, devendo as partes comparecerem, sob cominação do artigo 844/CLT, perante o Foro Trabalhista de Brasília, na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, situada no seguinte endereço: SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, 2º Andar, Sala 229, CEP: 70.760-522. O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar sua defesa, oralmente, ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com ao menos uma hora de antecedência da audiência designada, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (art. 6º da Portaria TRT-10-PRE/SGJUD nº 1/2012), assim como produzir a prova documental que julgar necessária. Eventual sigilo será retirado da(s) resposta(s) do(s) Reclamado(s) e de documentos anexos em audiência, após frustrada a primeira tentativa de conciliação. Será registrado, no termo de audiência, a declaração de que os documentos apresentados estão adequadamente classificados e organizados, na forma do artigo 22 da Resolução CSJT 136/2014. Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, invertidos ou identificados incorretamente. O(s) Reclamado(s) deve(m) ficar ciente(s) que sua(s) ausência(s) importará(ão) em revelia, que tem como efeito a confissão quanto à matéria de fato alegada na inicial. Caso não constem das peças dos autos, deverão ser fornecidos pelo(a) Reclamante os números de seu CPF, CTPS, RG e do PIS/PASEP e, pelo(s) Reclamado(s), os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2013). As Atas de Audiências serão assinadas somente pela magistrada e ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente disponibilizadas no sistema do Pje-JT. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. Intime-se o(a) Reclamante, por seu procurador. Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), observando as formalidades de praxe. BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA Servidor BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TASSILA EVELYN ALVES DE OLIVEIRA