Vania Passero x Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda e outros
Número do Processo:
0000419-85.2025.5.12.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumPrSe 0000419-85.2025.5.12.0001 REQUERENTE: VANIA PASSERO REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f54d9 proferido nos autos. Não conheço da impugnação de id 65c8208. Lembro que a impugnação deve ser oposta, oportunamente, no tempo e modo do art. 884 "caput" da CLT. Apresente a parte autora os cálculos retificados e atualizados na forma do julgado (ID 93c2d84) Prazo: 10 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YDUQS PARTICIPACOES S.A.
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS 0000419-85.2025.5.12.0001 : VANIA PASSERO : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09989c4 proferido nos autos. Intimem-se a(s) ora executada(s), via intimação eletrônica na pessoa de seus advogados constituídos no processo originário, da autuação da presente ação, assim como para, querendo, impugnar a conta de liquidação, na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o título executivo. Deixo de determinar a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU. Esclareço que referida impugnação dever se restringir aos parâmetros de cálculos, sendo que a decisão dela decorrente possuirá natureza meramente declaratória, não passível de recurso (autos em fase de liquidação de sentença - CLT, art. 893, §1º). As partes ficam cientes, ainda, sobre a preclusão quanto aos itens e valores não impugnados quando da vista prevista no § 2º, do art. 879 da CLT. Lembro que a recorribilidade pressupõe a utilização, a tempo e modo, de embargos do devedor ou impugnação pelos demais credores, sendo cabível agravo de petição apenas do ato decisório que os julgar (CLT, art. 884 "caput" e 4 c/c 897, "a"). A interposição de recurso notoriamente incabível resulta na prática de ato manifestamente protelatório para efeitos legais (CLT, arts. 793-B, VII e 793-C). FLORIANOPOLIS/SC, 24 de abril de 2025. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YDUQS PARTICIPACOES S.A.
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000419-85.2025.5.12.0001 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS na data 22/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25042300300528600000073224584?instancia=1