Processo nº 00004199620258174980
Número do Processo:
0000419-96.2025.8.17.4980
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Regional da Infância e Juventude da 5ª Circunscrição Judiciária Goiana
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Regional da Infância e Juventude da 5ª Circunscrição Judiciária Goiana | Classe: PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONALTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Regional da Infância e Juventude da 5ª Circunscrição Judiciária Goiana Processo nº 0000419-96.2025.8.17.4980 REQUERENTE: GOIANA (CENTRO) - 11ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - 11ª DESEC AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO JUNTO À VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA INFRATOR(A): A. J. M. D. S., A. M. J. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Regional da Infância e Juventude da 5ª Circunscrição Judiciária Goiana, ficam os adolescentes sentenciados devidamente intimados, através de sua advogada Dra THAIS DE SOUZA SOARES - OAB PE60897, por meio do sistema DJE, acerca do inteiro teor da Sentença de ID 207191707, conforme transcrito abaixo: "[(...)Isso posto, com fundamento no art. 112, caput, inciso IV, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, aplicando aos representados A. M. J. D. S. e A. J. M. D. S. a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, que deverá ser acompanhada pelo CREAS do domicílio de residência do adolescente, devendo ser informado nos autos qualquer mudança de endereço para fins de distribuição da execução. Considerando que os adolescentes estão internados provisoriamente, determino a sua desinternação, valendo a presente sentença como mandado e ofício. ENCAMINHE-SE ao CENIP/Recife para imediato cumprimento juntamente com ofício de encaminhamento ao CREAS/Goiana para comparecimento dos adolescentes no prazo de 5 (cinco) dias. (...)]" GOIANA, 16 de junho de 2025. SYLVIO TIMOTEO DE SOUSA NETO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Regional da Infância e Juventude da 5ª Circunscrição Judiciária Goiana | Classe: PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONALTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Regional da Infância e Juventude da 5ª Circunscrição Judiciária Goiana Processo nº 0000419-96.2025.8.17.4980 REQUERENTE: GOIANA (CENTRO) - 11ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - 11ª DESEC AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO JUNTO À VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA INFRATOR(A): A. J. M. D. S., A. M. J. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Regional da Infância e Juventude da 5ª Circunscrição Judiciária Goiana, ficam os adolescentes sentenciados devidamente intimados, através de sua advogada Dra THAIS DE SOUZA SOARES - OAB PE60897, por meio do sistema DJE, acerca do inteiro teor da Sentença de ID 207191707, conforme transcrito abaixo: "[(...)Isso posto, com fundamento no art. 112, caput, inciso IV, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, aplicando aos representados A. M. J. D. S. e A. J. M. D. S. a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, que deverá ser acompanhada pelo CREAS do domicílio de residência do adolescente, devendo ser informado nos autos qualquer mudança de endereço para fins de distribuição da execução. Considerando que os adolescentes estão internados provisoriamente, determino a sua desinternação, valendo a presente sentença como mandado e ofício. ENCAMINHE-SE ao CENIP/Recife para imediato cumprimento juntamente com ofício de encaminhamento ao CREAS/Goiana para comparecimento dos adolescentes no prazo de 5 (cinco) dias. (...)]" GOIANA, 16 de junho de 2025. SYLVIO TIMOTEO DE SOUSA NETO Diretoria Reg. da Zona da Mata