Fernando Diodi Guerreiro e outros x Jbs S/A e outros
Número do Processo:
0000420-70.2025.5.09.4199
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATSum 0000420-70.2025.5.09.4199 RECLAMANTE: FERNANDO DIODI GUERREIRO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98d81a proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de Id 0bf6afe. Em 03 de julho de 2025 VALDIR RIBEIRO DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO I. Intime-se a reclamada para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, o relatório da produção dos últimos 3 meses, conforme requerido pela reclamante no item "1" na petição de ID 0bf6afe. II. Após, dê-se vista ao reclamante, pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. III. Com relação aos demais documentos requeridos, a reclamada já foi intimada para juntada na ata de audiência de ID 1bc80e4. Os efeitos da não juntada serão analisados em sentença. IV. Sem prejuízo da determinação anterior, intime-se o perito para responder aos quesitos complementares apresentados pela parte reclamante através da petição ID 0bf6afe, apresentando complementação ao laudo pericial no prazo de 5 dias, se for o caso, podendo limitar-se a responder ao que entender pertinente. V. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. VI. Considerando que já apresentado o laudo pericial, indefiro o pedido de adiamento da audiência de instrução designada. ROLANDIA/PR, 03 de julho de 2025. CICERO PEDRO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO DIODI GUERREIRO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATSum 0000420-70.2025.5.09.4199 RECLAMANTE: FERNANDO DIODI GUERREIRO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98d81a proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de Id 0bf6afe. Em 03 de julho de 2025 VALDIR RIBEIRO DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO I. Intime-se a reclamada para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, o relatório da produção dos últimos 3 meses, conforme requerido pela reclamante no item "1" na petição de ID 0bf6afe. II. Após, dê-se vista ao reclamante, pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. III. Com relação aos demais documentos requeridos, a reclamada já foi intimada para juntada na ata de audiência de ID 1bc80e4. Os efeitos da não juntada serão analisados em sentença. IV. Sem prejuízo da determinação anterior, intime-se o perito para responder aos quesitos complementares apresentados pela parte reclamante através da petição ID 0bf6afe, apresentando complementação ao laudo pericial no prazo de 5 dias, se for o caso, podendo limitar-se a responder ao que entender pertinente. V. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. VI. Considerando que já apresentado o laudo pericial, indefiro o pedido de adiamento da audiência de instrução designada. ROLANDIA/PR, 03 de julho de 2025. CICERO PEDRO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA
- JBS S/A