Weber De Azevedo Magalhaes x Vinicius Machado Da Silva

Número do Processo: 0000421-73.2025.5.10.0013

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Desembargador Dorival Borges de Souza Neto
Última atualização encontrada em 30 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Desembargador Dorival Borges de Souza Neto | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO 0000421-73.2025.5.10.0013 : WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES : VINICIUS MACHADO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a8058 proferida nos autos.                              DECISÃO   Vistos, A 2ª Turma deste Regional, por meio do acórdão de ID. 9e79e85, extraído da Ação de Cumprimento 0001112-55.2023.5.10.0111, conheceu do agravo de petição da Sociedade Esportiva do Gama e, no mérito, negou-lhe provimento. O acórdão de  ID. 9e79e85 é da lavra do Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins. A Ação de Cumprimento 0001112-55.2023.5.10.0111 foi autuada "para possibilitar o julgamento do Agravo de Petição de id. 715a437 e das contrarrazões de id. 56134d8, apresentados no processo nº 0000250-21.2022.5.10.0111, o qual serve de piloto do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) da pessoa jurídica SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA, conforme orientação do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Regional JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JÚNIOR proferida no processo administrativo SEI nº 0001852-19.2020.5.10.8000", conforme ID. e089746 do referido processo. No documento intitulado de "Petição Inicial" do presente feito, ID. f76583d, consta o seguinte teor: "Certifico que este feito foi autuado para possibilitar o julgamento do Agravo de Petição interposto nos autos do processo nº 0000250-21.2022.5.10.0111 (id c64ace5), o qual serve de piloto do Regime Especial  de Execução Forçada (REEF) da pessoa jurídica SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA, conforme orientação proferida no processo administrativo SEI nº0001852-19.2020.5.10.8000. Certifico que este processo foi autuado com cópia das peças essenciais para apreciação do recurso supra certificado, extraídas do processo 000250-21.2022.5.10.0111, a seguir listadas: auto de penhora e avaliação (id 8257dfa);sentença de embargos à penhora (id C07a42a);acórdão que julgou o agravo de petição em Embargos à Penhora CumSen 1112- 55.2023.5.10.0111 (id 2b44739);acórdão que julgou os Embargos de Declaração em agravo de petição 1112-55.2023.5.10.0111( id 4070ee0 );petição inicial do IDPJ (id 7d30365, c81134e, ee85f43, c067615, 658cd17, e7c4fec);decisão de instauração do IDPJ (id fb09dbd, aca72828)defesa IDPJ (id 6c56395, 8682bc9, 6b63077)sentença IDPJ (id 97ff834)agravo de petição (id c64ace5)decisão de admissibilidade do agravo de petição (id d389624)certidão de decurso do prazo para apresentação de contraminuta ao agravo de petição (ID 0622690)procuração (id a7608eb)procuração (id c067615)decisão de suspensão do feito em face de SE GAMA em razão do processamento da recuperação judicial (id - 475cd87)"   Considerando que a Ação de Cumprimento 0001112-55.2023.5.10.0111 e o presente feito foram autuados em decorrência do processo nº 0000250-21.2022.5.10.0111, o qual serve de piloto do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) da pessoa jurídica Sociedade Esportiva do Gama, entendo que há prevenção do Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins, consoante o que dispõe o art. 108 do RITRT. Dessa forma, o presente feito deverá ser redistribuído para o Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins. Providencie a Secretaria a redistribuição. Brasília-DF, 28 de abril de 2025. DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES
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