M. B. V. De S. x H. V. De S.
Número do Processo:
0000422-74.2025.8.26.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000422-74.2025.8.26.0009 (processo principal 1013398-84.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.B.V.S. - H.V.S. - Trata-se de cumprimento provisório da decisão pelo rito da prisão referente o período de 11/2024 a 01/2025, mais as parcelas que se vencerem no curso do processo. Na decisão de fls. 95/97, foi determinada a retificação da planilha de cálculos, a teor do previsto na Lei de Alimentos e Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça. Fls. 99/108: A exequente pede a reconsideração da decisão de fls. 95/97, para recebimento dos alimentos desde a fixação liminar (fls. 102/105 dos autos principais), que ocorreu em 20/09/2024, e não desde a citação, como disposto em sentença. Mantenho a decisão questionada por seus próprios fundamentos. A decisão está consoante à jurisprudência citada pela exequente. Cumpre observar que, como destacado, eventuais débitos anteriores a 11/2024 não estão sob execução (vide art. 528, §7º, do CPC). Eventual inconformismo deve ser apresentado pela via recursal. Consigno que as planilhas apresentadas a fls. 112 e 115 não atenderam à determinação. Desta feita, apresente a exequente planilha de cálculos dos débitos em aberto a partir de 11/2024, observando o disposto no item 1 da decisão de fls. 95/97. Após a planilha adequada, cumpram-se os itens 2 e 3 da referida decisão (intimação do executado e posterior vista ao Ministério Público). - ADV: PRISCILA TENEDINI GARLA (OAB 266075/SP), GUILHERME CALDERON MORESCHI (OAB 466590/SP)