Elielda Do Socorro Pereira Pacheco x Amazonas Transportes Fretamento E Turismo Ltda e outros
Número do Processo:
0000423-15.2025.5.08.0202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000423-15.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO RECLAMADO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cac6d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO em face de CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI, AMAZONTUR LOGISTICA LTDA, AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA, C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP, VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, nos termos da fundamentação trazida, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de impugnação aos cálculos, impugnação aos documentos, chamamento ao processo e ilegitimidade passiva. - No mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos, condenando solidariamente as reclamadas, CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI, AMAZONTUR LOGISTICA LTDA, AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA e C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP a pagarem à reclamante, no prazo de 08 dias (artigo 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: horas extras, com adicional de 50% e reflexos;intervalo intrajornada de 45 minutos por dia de trabalho com adicional de 50%, sem reflexos, ante a natureza indenizatória da parcela, nos moldes da redação conferida pela lei 13.467/2017 ao artigo 71, §4º da CLT. Determino a exclusão dos reclamados VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado, diante da improcedência do pedido de responsabilidade solidária/subsidiária. A fundamentação supra e a memória de cálculos anexa integram o presente dispositivo. Os juros e correção monetária serão apurados na forma da fundamentação. As contribuições previdenciárias e fiscais constam na planilha de cálculos em anexo. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST) devidos pelas reclamadas ao advogado da reclamante. As custas foram apuradas conforme a planilha anexa. A responsabilidade por seu pagamento pertence às reclamadas (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes, por seus advogados, mediante publicação deste dispositivo no DEJT. Cumpra-se. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000423-15.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO RECLAMADO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cac6d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO em face de CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI, AMAZONTUR LOGISTICA LTDA, AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA, C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP, VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, nos termos da fundamentação trazida, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de impugnação aos cálculos, impugnação aos documentos, chamamento ao processo e ilegitimidade passiva. - No mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos, condenando solidariamente as reclamadas, CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI, AMAZONTUR LOGISTICA LTDA, AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA e C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP a pagarem à reclamante, no prazo de 08 dias (artigo 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: horas extras, com adicional de 50% e reflexos;intervalo intrajornada de 45 minutos por dia de trabalho com adicional de 50%, sem reflexos, ante a natureza indenizatória da parcela, nos moldes da redação conferida pela lei 13.467/2017 ao artigo 71, §4º da CLT. Determino a exclusão dos reclamados VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado, diante da improcedência do pedido de responsabilidade solidária/subsidiária. A fundamentação supra e a memória de cálculos anexa integram o presente dispositivo. Os juros e correção monetária serão apurados na forma da fundamentação. As contribuições previdenciárias e fiscais constam na planilha de cálculos em anexo. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST) devidos pelas reclamadas ao advogado da reclamante. As custas foram apuradas conforme a planilha anexa. A responsabilidade por seu pagamento pertence às reclamadas (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes, por seus advogados, mediante publicação deste dispositivo no DEJT. Cumpra-se. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO
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04/07/2025 - EditalÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000423-15.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO RECLAMADO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT DESTINATÁRIO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI A Excelentíssima Senhora NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES, Juíza Titular da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ/AP. FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para tomar ciência da publicação da sentença de ID 6cac6d4, cujo dispositivo é o seguinte: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO em face de CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI, AMAZONTUR LOGISTICA LTDA, AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA, C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP, VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, nos termos da fundamentação trazida, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de impugnação aos cálculos, impugnação aos documentos, chamamento ao processo e ilegitimidade passiva. - No mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos, condenando solidariamente as reclamadas, CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI, AMAZONTUR LOGISTICA LTDA, AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA e C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP a pagarem à reclamante, no prazo de 08 dias (artigo 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: horas extras, com adicional de 50% e reflexos;intervalo intrajornada de 45 minutos por dia de trabalho com adicional de 50%, sem reflexos, ante a natureza indenizatória da parcela, nos moldes da redação conferida pela lei 13.467/2017 ao artigo 71, §4º da CLT. Determino a exclusão dos reclamados VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado, diante da improcedência do pedido de responsabilidade solidária/subsidiária. A fundamentação supra e a memória de cálculos anexa integram o presente dispositivo. Os juros e correção monetária serão apurados na forma da fundamentação. As contribuições previdenciárias e fiscais constam na planilha de cálculos em anexo. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST) devidos pelas reclamadas ao advogado da reclamante. As custas foram apuradas conforme a planilha anexa. A responsabilidade por seu pagamento pertence às reclamadas (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes, por seus advogados, mediante publicação deste dispositivo no DEJT. Cumpra-se. Os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser acessados pelo site http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25070310421680300000050292893 Cálculo Planilha de Cálculos 25070310421766400000050292898 Intimação Intimação 25070310421750200000050292896 Sentença Sentença 25070108491004300000050227633 Manifestação Manifestação 25062713145795400000050175474 Documento_0b5fec8 Documento Diverso 25062709345547700000050166229 Documento_d1c593d Documento Diverso 25062709345504600000050166227 Documento_223ae77 Documento Diverso 25062709345471500000050166226 JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA. Certidão 25062709342178300000050166189 Ata da Audiência Ata da Audiência 25062312084528000000050055951 22. SENTENÇA_MOISES DA SILVA X VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062308524948000000050046713 21. SENTENÇA_MARCILIO LIMAX VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062308524906900000050046712 20. SENTENÇA_MARCELO DE SOUZA MARTINS x VALE DO AMAZONAS E OUTRAS_EXCLUSÃO DA VALE_2025 Sentença (cópia) 25062308524860900000050046711 19. SENTENÇA_IMPROCEDENCIA_GRUPO_ANTONIO CARLOS FERREIRA ROLIM x VALE DO AMAZONAS_2025 Sentença (cópia) 25062308524814500000050046710 18. Sentença_Exclusão da Vale do Amazonas_CAMILA SANTOS MIRANDA x VALE DO AMAZONAS Sentença (cópia) 25062308524766200000050046709 17. SENTENÇA IMPROCEDENCIA GRUPO ECONOMICO_VALE DO AMAZONAS Sentença (cópia) 25062308524718700000050046708 16. SENTENÇA_AUCELIA DA SILVA SANTOS X VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062308524677800000050046707 14. SENTENÇA_ALDELICE MACIEL DE SOUZA x AMAZONTUR LOGISTICA LTDA E OUTROS Sentença (cópia) 25062308524634300000050046706 13. SENTENÇA_ALAGILDO_IMPROCEDENCIA_GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062308524589700000050046705 12. SENTENÇA IMPROCEDENCIA_20205_GRUPO_6ª VARA_CHARLES MARCELO x CAPITAL MORENA Sentença (cópia) 25062308524541700000050046704 11. SENTENÇA IMPROCEDENCIA_GRUPO 2025_3ª JOSE CARLOS X CAPITAL Sentença (cópia) 25062308524486600000050046703 10. SENTENÇA IMPROCEDENCIA GRUPO 2025_3JERFFERSON RAMON BRITO DE FREITAS x CAPITAL Sentença (cópia) 25062308524437900000050046701 9.1. Sentença_2025_IMPROCEDENCIA GRUPO ECONOMICO_HARLEY Sentença (cópia) 25062308524370000000050046699 9. SENTENÇA IMPROCEDENCIA_GRUPO 2025_2ª VARA_MARCELO DE SOUZA X CAPITAL Sentença (cópia) 25062308524316400000050046697 8. ACORDÃO_VALE DO AMAZONAS - Copia (2) Acórdão (cópia) 25062308524271000000050046696 7. ACORDÃO_EDILENE X VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Acórdão (cópia) 25062308524234000000050046693 7. ACORDÃO_2025_VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Acórdão (cópia) 25062308524181800000050046690 6.3. ATAS DE AUDIENCIA - PROVA EMPRESTADA Prova Emprestada 25062308524143700000050046689 6. ATA DE AUDIENCIA_LINK ACESSO_DEGRAÇÃO_DEPOIMENTOS PREPOSTOS MUNCIPIO E CTMAC Documento Diverso 25062308524095300000050046688 5.5. ACP DOCUMENTAÇÃO INTERVENÇÃO MUNCIPIO E CTMAC Documento Diverso 25062308524006300000050046686 5.4.INTERVENÇÃO MUNICIPIO MACAPA E CTMAC_compressed Documento Diverso 25062308523893000000050046684 5.3.DOCUMENTAÇÃO GESTÃO MUNICIPIO MACAPA E CTMAC_compressed Documento Diverso 25062308523656000000050046682 5.1. ATA AUDIENCIA_ALDELICE MACIEL DE SOUZA x AMAZONTUR LOGISTICA LTDA_DEPOIMENTO MUNICIPIO Documento Diverso 25062308523245700000050046677 5. INTERVENÇÃO MUNICIPIO Documento Diverso 25062308523134700000050046673 5. Decreto Municipal Intervenção Documento Diverso 25062308522998200000050046669 4. Certidões Específica JUCAP - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - SAÍDA SOCIA - AMAZONTUR LOGISTICA Documento Diverso 25062308522889500000050046666 03. CNPJ VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25062308522695300000050046664 02. CONTRATO SOCIAL VALE DO AMAZONAS Contrato 25062308522644500000050046663 1. Procuracao - Francois Antonio Galvao-001 Procuração 25062308434535000000050046269 Contestação Contestação 25062308401571300000050046087 4. Carta de preposto - Viação Vale do Amazonas_Tatyane Campos_ Carta de Preposição 25062308311259900000050045784 03. CNPJ VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25062308311214400000050045782 02. CONTRATO SOCIAL VALE DO AMAZONAS Contrato 25062308311166500000050045781 1. Procuracao - Francois Antonio Galvao-001 Procuração 25062308311049900000050045780 Habilitação Solicitação de Habilitação 25062308295809200000050045752 Contestação Contestação 25062013185544900000050031941 Carta de Preposição Carta de Preposição 25062013194750000000050031947 Procuração Procuração 25062013195817500000050031948 Certidão de Oficial de Justiça ref. ao Mandado ID 5627628 Certidão 25061610412177200000049945818 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061308474290200000049909184 423-15.2025.0202 - print intimação Amazonas Documento Diverso 25061117253238800000049876579 Certidão de Oficial de Justiça ref. ao Mandado ID ccd73dc Certidão 25061117243468200000049876538 Mandado Mandado 25061112031147100000049866006 Mandado Mandado 25061112031128000000049866005 Mandado Mandado 25061112031102000000049866004 Intimação Intimação 25061112005766000000049865923 423-15 Documento Diverso 25060514473311800000049755707 Certidão de Oficial de Justiça ID do mandado: 5c793d4 Certidão 25060514471499800000049755690 Mandado Mandado 25060412071966500000049726551 Edital Edital 25060412071952500000049726550 Edital Edital 25060412071931700000049726549 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25060215525853700000049678058 Intimação Intimação 25052111271520200000049425195 Intimação Intimação 25052111271483000000049425194 Notificação Notificação 25052111263175700000049425180 Notificação Notificação 25052111263140800000049425179 Notificação Notificação 25052111263118700000049425178 Notificação Notificação 25052111263092300000049425176 Notificação Notificação 25052111263057700000049425175 Edital Edital 25052111250735600000049425109 Edital Edital 25052111250720900000049425108 Intimação Intimação 25052111143890600000049424405 Intimação Intimação 25052111143870500000049424404 Decisão Decisão 25052014381315100000049400337 Certidão de Distribuição Certidão 25052011195861000000049392547 TRT8_1ª Turma_Grupo Econômico Prova Emprestada 25052011151434800000049392271 Petição em Conjunto Ramon Prova Emprestada 25052011151387100000049392269 Intervenção Municipal Documento Diverso 25052011151305600000049392268 Decreto Município Documento Diverso 25052011151247400000049392267 Contestações Ianca Prova Emprestada 25052011151168200000049392265 Ata de Audiência_0000792-51.2021.5.08.0201 Prova Emprestada 25052011151043200000049392264 Ata de Audiência_0000598-53.2023.5.08.0210 Prova Emprestada 25052011151000000000049392263 Ata de Audiência_0000540-45.2021.5.08.0202 Prova Emprestada 25052011150958800000049392262 Ata de Audiência_0000449-97.2022.5.08.0208 Prova Emprestada 25052011150911600000049392259 Ata de Audiência_0000425-03.2021.5.08.0209 Prova Emprestada 25052011150868200000049392257 Ata de Audiência_0000424-18.2021.5.08.0209 Prova Emprestada 25052011150808300000049392255 Ata de Audiência_0000395-62.2021.5.08.0210 Prova Emprestada 25052011150756800000049392253 RELATORIO_CALCULO_263_DATA_19052025_HORA_155223 Planilha de Cálculos 25052011125713900000049392161 Jurisprudência Jurisprudência 25052011125669300000049392159 Declaracao CTMac Documento Diverso 25052011125628700000049392158 CCT2018_2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25052011125532500000049392155 CCT2015_2016 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25052011125497000000049392154 CCT2014_2015 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25052011125447500000049392152 CCT2013_2014 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25052011125384100000049392149 CCT2012_2013 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25052011125325900000049392148 CCT 2017-2018_Sincottrap Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25052011125283200000049392147 AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL - PROC. 0000398-94.2019.5.08.0207 Prova Emprestada 25052011125173800000049392145 Ata e Sentença0000106-95.2022.5.08.0210 Prova Emprestada 25052011125122000000049392144 Ata de Audiência_MPT Prova Emprestada 25052011125087700000049392143 Ata de Audiência 0000398 Documento Diverso 25052011125032200000049392142 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052011124996000000049392141 RG, CPF e Comprovante de Endereço Documento Diverso 25052011124942300000049392140 Declaração_AJG Declaração de Hipossuficiência 25052011124876400000049392139 Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25052011124842300000049392137 Procuração Procuração 25052011124792200000049392136 Petição Inicial Petição Inicial 25052011083195800000049391983 MACAPA/AP, 03 de julho de 2025. CAROLYNE HELENA PEREIRA GUEDES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI
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04/07/2025 - EditalÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000423-15.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO RECLAMADO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT DESTINATÁRIO: AMAZONTUR LOGISTICA LTDA A Excelentíssima Senhora NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES, Juíza Titular da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ/AP. FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para tomar ciência da publicação da sentença de ID 6cac6d4, cujo dispositivo é o seguinte: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO em face de CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI, AMAZONTUR LOGISTICA LTDA, AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA, C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP, VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, nos termos da fundamentação trazida, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de impugnação aos cálculos, impugnação aos documentos, chamamento ao processo e ilegitimidade passiva. - No mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos, condenando solidariamente as reclamadas, CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI, AMAZONTUR LOGISTICA LTDA, AMAZONAS TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA e C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP a pagarem à reclamante, no prazo de 08 dias (artigo 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: horas extras, com adicional de 50% e reflexos;intervalo intrajornada de 45 minutos por dia de trabalho com adicional de 50%, sem reflexos, ante a natureza indenizatória da parcela, nos moldes da redação conferida pela lei 13.467/2017 ao artigo 71, §4º da CLT. Determino a exclusão dos reclamados VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA - EPP, MUNICIPIO DE MACAPA e COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC, do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado, diante da improcedência do pedido de responsabilidade solidária/subsidiária. A fundamentação supra e a memória de cálculos anexa integram o presente dispositivo. Os juros e correção monetária serão apurados na forma da fundamentação. As contribuições previdenciárias e fiscais constam na planilha de cálculos em anexo. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST) devidos pelas reclamadas ao advogado da reclamante. As custas foram apuradas conforme a planilha anexa. A responsabilidade por seu pagamento pertence às reclamadas (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes, por seus advogados, mediante publicação deste dispositivo no DEJT. Cumpra-se. Os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser acessados pelo site http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25070310421680300000050292893 Cálculo Planilha de Cálculos 25070310421766400000050292898 Intimação Intimação 25070310421750200000050292896 Sentença Sentença 25070108491004300000050227633 Manifestação Manifestação 25062713145795400000050175474 Documento_0b5fec8 Documento Diverso 25062709345547700000050166229 Documento_d1c593d Documento Diverso 25062709345504600000050166227 Documento_223ae77 Documento Diverso 25062709345471500000050166226 JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA. Certidão 25062709342178300000050166189 Ata da Audiência Ata da Audiência 25062312084528000000050055951 22. SENTENÇA_MOISES DA SILVA X VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062308524948000000050046713 21. SENTENÇA_MARCILIO LIMAX VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062308524906900000050046712 20. SENTENÇA_MARCELO DE SOUZA MARTINS x VALE DO AMAZONAS E OUTRAS_EXCLUSÃO DA VALE_2025 Sentença (cópia) 25062308524860900000050046711 19. SENTENÇA_IMPROCEDENCIA_GRUPO_ANTONIO CARLOS FERREIRA ROLIM x VALE DO AMAZONAS_2025 Sentença (cópia) 25062308524814500000050046710 18. Sentença_Exclusão da Vale do Amazonas_CAMILA SANTOS MIRANDA x VALE DO AMAZONAS Sentença (cópia) 25062308524766200000050046709 17. SENTENÇA IMPROCEDENCIA GRUPO ECONOMICO_VALE DO AMAZONAS Sentença (cópia) 25062308524718700000050046708 16. SENTENÇA_AUCELIA DA SILVA SANTOS X VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062308524677800000050046707 14. SENTENÇA_ALDELICE MACIEL DE SOUZA x AMAZONTUR LOGISTICA LTDA E OUTROS Sentença (cópia) 25062308524634300000050046706 13. SENTENÇA_ALAGILDO_IMPROCEDENCIA_GRUPO ECONOMICO Sentença (cópia) 25062308524589700000050046705 12. SENTENÇA IMPROCEDENCIA_20205_GRUPO_6ª VARA_CHARLES MARCELO x CAPITAL MORENA Sentença (cópia) 25062308524541700000050046704 11. SENTENÇA IMPROCEDENCIA_GRUPO 2025_3ª JOSE CARLOS X CAPITAL Sentença (cópia) 25062308524486600000050046703 10. SENTENÇA IMPROCEDENCIA GRUPO 2025_3JERFFERSON RAMON BRITO DE FREITAS x CAPITAL Sentença (cópia) 25062308524437900000050046701 9.1. Sentença_2025_IMPROCEDENCIA GRUPO ECONOMICO_HARLEY Sentença (cópia) 25062308524370000000050046699 9. SENTENÇA IMPROCEDENCIA_GRUPO 2025_2ª VARA_MARCELO DE SOUZA X CAPITAL Sentença (cópia) 25062308524316400000050046697 8. ACORDÃO_VALE DO AMAZONAS - Copia (2) Acórdão (cópia) 25062308524271000000050046696 7. ACORDÃO_EDILENE X VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Acórdão (cópia) 25062308524234000000050046693 7. ACORDÃO_2025_VALE DO AMAZONAS_AUSENCIA DE GRUPO ECONOMICO Acórdão (cópia) 25062308524181800000050046690 6.3. ATAS DE AUDIENCIA - PROVA EMPRESTADA Prova Emprestada 25062308524143700000050046689 6. ATA DE AUDIENCIA_LINK ACESSO_DEGRAÇÃO_DEPOIMENTOS PREPOSTOS MUNCIPIO E CTMAC Documento Diverso 25062308524095300000050046688 5.5. ACP DOCUMENTAÇÃO INTERVENÇÃO MUNCIPIO E CTMAC Documento Diverso 25062308524006300000050046686 5.4.INTERVENÇÃO MUNICIPIO MACAPA E CTMAC_compressed Documento Diverso 25062308523893000000050046684 5.3.DOCUMENTAÇÃO GESTÃO MUNICIPIO MACAPA E CTMAC_compressed Documento Diverso 25062308523656000000050046682 5.1. ATA AUDIENCIA_ALDELICE MACIEL DE SOUZA x AMAZONTUR LOGISTICA LTDA_DEPOIMENTO MUNICIPIO Documento Diverso 25062308523245700000050046677 5. INTERVENÇÃO MUNICIPIO Documento Diverso 25062308523134700000050046673 5. Decreto Municipal Intervenção Documento Diverso 25062308522998200000050046669 4. Certidões Específica JUCAP - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - SAÍDA SOCIA - AMAZONTUR LOGISTICA Documento Diverso 25062308522889500000050046666 03. CNPJ VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25062308522695300000050046664 02. CONTRATO SOCIAL VALE DO AMAZONAS Contrato 25062308522644500000050046663 1. Procuracao - Francois Antonio Galvao-001 Procuração 25062308434535000000050046269 Contestação Contestação 25062308401571300000050046087 4. Carta de preposto - Viação Vale do Amazonas_Tatyane Campos_ Carta de Preposição 25062308311259900000050045784 03. CNPJ VIACAO VALE DO AMAZONAS LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25062308311214400000050045782 02. CONTRATO SOCIAL VALE DO AMAZONAS Contrato 25062308311166500000050045781 1. Procuracao - Francois Antonio Galvao-001 Procuração 25062308311049900000050045780 Habilitação Solicitação de Habilitação 25062308295809200000050045752 Contestação Contestação 25062013185544900000050031941 Carta de Preposição Carta de Preposição 25062013194750000000050031947 Procuração Procuração 25062013195817500000050031948 Certidão de Oficial de Justiça ref. ao Mandado ID 5627628 Certidão 25061610412177200000049945818 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061308474290200000049909184 423-15.2025.0202 - print intimação Amazonas Documento Diverso 25061117253238800000049876579 Certidão de Oficial de Justiça ref. ao Mandado ID ccd73dc Certidão 25061117243468200000049876538 Mandado Mandado 25061112031147100000049866006 Mandado Mandado 25061112031128000000049866005 Mandado Mandado 25061112031102000000049866004 Intimação Intimação 25061112005766000000049865923 423-15 Documento Diverso 25060514473311800000049755707 Certidão de Oficial de Justiça ID do mandado: 5c793d4 Certidão 25060514471499800000049755690 Mandado Mandado 25060412071966500000049726551 Edital Edital 25060412071952500000049726550 Edital Edital 25060412071931700000049726549 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25060215525853700000049678058 Intimação Intimação 25052111271520200000049425195 Intimação Intimação 25052111271483000000049425194 Notificação Notificação 25052111263175700000049425180 Notificação Notificação 25052111263140800000049425179 Notificação Notificação 25052111263118700000049425178 Notificação Notificação 25052111263092300000049425176 Notificação Notificação 25052111263057700000049425175 Edital Edital 25052111250735600000049425109 Edital Edital 25052111250720900000049425108 Intimação Intimação 25052111143890600000049424405 Intimação Intimação 25052111143870500000049424404 Decisão Decisão 25052014381315100000049400337 Certidão de Distribuição Certidão 25052011195861000000049392547 TRT8_1ª Turma_Grupo Econômico Prova Emprestada 25052011151434800000049392271 Petição em Conjunto Ramon Prova Emprestada 25052011151387100000049392269 Intervenção Municipal Documento Diverso 25052011151305600000049392268 Decreto Município Documento Diverso 25052011151247400000049392267 Contestações Ianca Prova Emprestada 25052011151168200000049392265 Ata de Audiência_0000792-51.2021.5.08.0201 Prova Emprestada 25052011151043200000049392264 Ata de Audiência_0000598-53.2023.5.08.0210 Prova Emprestada 25052011151000000000049392263 Ata de Audiência_0000540-45.2021.5.08.0202 Prova Emprestada 25052011150958800000049392262 Ata de Audiência_0000449-97.2022.5.08.0208 Prova Emprestada 25052011150911600000049392259 Ata de Audiência_0000425-03.2021.5.08.0209 Prova Emprestada 25052011150868200000049392257 Ata de Audiência_0000424-18.2021.5.08.0209 Prova Emprestada 25052011150808300000049392255 Ata de Audiência_0000395-62.2021.5.08.0210 Prova Emprestada 25052011150756800000049392253 RELATORIO_CALCULO_263_DATA_19052025_HORA_155223 Planilha de Cálculos 25052011125713900000049392161 Jurisprudência Jurisprudência 25052011125669300000049392159 Declaracao CTMac Documento Diverso 25052011125628700000049392158 CCT2018_2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25052011125532500000049392155 CCT2015_2016 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25052011125497000000049392154 CCT2014_2015 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25052011125447500000049392152 CCT2013_2014 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25052011125384100000049392149 CCT2012_2013 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25052011125325900000049392148 CCT 2017-2018_Sincottrap Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25052011125283200000049392147 AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL - PROC. 0000398-94.2019.5.08.0207 Prova Emprestada 25052011125173800000049392145 Ata e Sentença0000106-95.2022.5.08.0210 Prova Emprestada 25052011125122000000049392144 Ata de Audiência_MPT Prova Emprestada 25052011125087700000049392143 Ata de Audiência 0000398 Documento Diverso 25052011125032200000049392142 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052011124996000000049392141 RG, CPF e Comprovante de Endereço Documento Diverso 25052011124942300000049392140 Declaração_AJG Declaração de Hipossuficiência 25052011124876400000049392139 Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25052011124842300000049392137 Procuração Procuração 25052011124792200000049392136 Petição Inicial Petição Inicial 25052011083195800000049391983 MACAPA/AP, 03 de julho de 2025. CAROLYNE HELENA PEREIRA GUEDES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAZONTUR LOGISTICA LTDA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000423-15.2025.5.08.0202 : ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO : CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO - PJe-JT DESTINATÁRIO: ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO Endereço desconhecido Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada de que a audiência relativa ao presente feito será realizada nos moldes do Ato 20/2021, com alterações. Assim, fica V. S.a notificada da audiência que se realizará no dia 23/06/2025 09:35 horas, na sala virtual de audiências da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Nessa audiência, a parte poderá tomar parte do ato, pessoalmente ou se fazendo substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto. É facultado às partes optar pelo comparecimento presencial, na sede da unidade judiciária OU, caso queira, a partir do ponto de inclusão digital instalado no prédio da Defensoria Publica, comparecendo com antecedência de, no mínimo, 30 minutos, sem prejuízo da opção pelo Juízo 100% digital. Àqueles que optarem pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência, fazendo-o através das informações a seguir: Nessa audiência, a parte poderá tomar parte do ato, preferencialmente de forma virtual, através das informações a seguir: Link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83558029998?pwd=bzUyTXFNa0dWSGpDVitDUXdDS1BHUT09 ID da reunião: 835 5802 9998 Senha de acesso: 2Vara.mcp Optando pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência. As testemunhas, acaso pretenda ouvi-las, devem comparecer, preferencialmente, de forma remota (telepresencial), no link acima, ou optar, se necessário, pelo comparecimento presencial na sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Ao optar pelo comparecimento virtual, é da parte/testemunha o ônus de contar com as condições técnicas para participação do ato na modalidade. MACAPA/AP, 21 de maio de 2025. STEPHANIE CAROLINE COELHO CASTRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO
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22/05/2025 - EditalÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000423-15.2025.5.08.0202 : ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO : CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (5) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe-JT SCCC DESTINATÁRIO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Titular da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, que abaixo subscreve; FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele notícia tiverem, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para comparecer à audiência que se realizará no dia 23/06/2025 09:35 horas, na sala de audiências da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, podendo, ainda, a parte optar pelo comparecimento virtual, conforme informações abaixo: Nessa audiência, a parte poderá: Nessa audiência, a parte poderá tomar parte do ato, pessoalmente ou se fazendo substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto. É facultado às partes optar pelo comparecimento presencial, na sede da unidade judiciária OU, caso queira, a partir do ponto de inclusão digital instalado no prédio da Defensoria Publica, comparecendo com antecedência de, no mínimo, 30 minutos, sem prejuízo da opção pelo Juízo 100% digital. Àqueles que optarem pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência, fazendo-o através das informações a seguir: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83558029998?pwd=bzUyTXFNa0dWSGpDVitDUXdDS1BHUT09 ID da reunião: 835 5802 9998 Senha de acesso: 2Vara.mcp Optando pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência. O preposto deve ter conhecimento dos fatos, e suas declarações obrigarão o preponente, devendo juntar carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência, seja presencial ou virtualmente, importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. As testemunhas, acaso pretenda ouvi-las, podem comparecer de forma remota (telepresencial), no link acima, ou optar, se necessário, pelo comparecimento presencial na sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Ao optar pelo comparecimento virtual, é da parte/testemunha o ônus de contar com as condições técnicas para participação do ato na modalidade. A parte deve, ainda: Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (ltcat), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do inss (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito: "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária. § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT." O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Registre-se que o acesso ao Zoom, por meio de smartphone/tablet, exige a prévia instalação do aplicativo “Zoom cloud meetings”, não sendo aceitas, pelo Juízo, justificativas quanto à ausência lastreadas na falta de instalação do aplicativo. MACAPA/AP, 21 de maio de 2025. STEPHANIE CAROLINE COELHO CASTRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI
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22/05/2025 - EditalÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000423-15.2025.5.08.0202 : ELIELDA DO SOCORRO PEREIRA PACHECO : CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (5) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJe-JT SCCC DESTINATÁRIO: AMAZONTUR LOGISTICA LTDA O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Titular da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, que abaixo subscreve; FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele notícia tiverem, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para comparecer à audiência que se realizará no dia 23/06/2025 09:35 horas, na sala de audiências da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, podendo, ainda, a parte optar pelo comparecimento virtual, conforme informações abaixo: Nessa audiência, a parte poderá: Nessa audiência, a parte poderá tomar parte do ato, pessoalmente ou se fazendo substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto. É facultado às partes optar pelo comparecimento presencial, na sede da unidade judiciária OU, caso queira, a partir do ponto de inclusão digital instalado no prédio da Defensoria Publica, comparecendo com antecedência de, no mínimo, 30 minutos, sem prejuízo da opção pelo Juízo 100% digital. Àqueles que optarem pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência, fazendo-o através das informações a seguir: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83558029998?pwd=bzUyTXFNa0dWSGpDVitDUXdDS1BHUT09 ID da reunião: 835 5802 9998 Senha de acesso: 2Vara.mcp Optando pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência. O preposto deve ter conhecimento dos fatos, e suas declarações obrigarão o preponente, devendo juntar carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência, seja presencial ou virtualmente, importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. As testemunhas, acaso pretenda ouvi-las, podem comparecer de forma remota (telepresencial), no link acima, ou optar, se necessário, pelo comparecimento presencial na sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Ao optar pelo comparecimento virtual, é da parte/testemunha o ônus de contar com as condições técnicas para participação do ato na modalidade. A parte deve, ainda: Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (ltcat), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do inss (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito: "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária. § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT." O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Registre-se que o acesso ao Zoom, por meio de smartphone/tablet, exige a prévia instalação do aplicativo “Zoom cloud meetings”, não sendo aceitas, pelo Juízo, justificativas quanto à ausência lastreadas na falta de instalação do aplicativo. MACAPA/AP, 21 de maio de 2025. STEPHANIE CAROLINE COELHO CASTRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAZONTUR LOGISTICA LTDA
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22/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0000423-15.2025.5.08.0202 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ na data 20/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300094600000049413241?instancia=1