Lorrane Pereira De Lima x Veste Brasil Fitness Comercio De Roupas Ltda
Número do Processo:
0000423-67.2025.5.10.0102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF HTE 0000423-67.2025.5.10.0102 REQUERENTE: LORRANE PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: VESTE BRASIL FITNESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intimem-se as partes para os fins do §2º do art. 879 da CLT. Prazo de 8 dias. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VESTE BRASIL FITNESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000423-67.2025.5.10.0102 REQUERENTE: LORRANE PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: VESTE BRASIL FITNESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b6db4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Primeiramente, determino a retificação da classe processual para constar HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. A petição de acordo extrajudicial encontra-se formalmente em conformidade com a lei, tendo sido apresentada pelos interessados com observância das regras dos artigos 855-B e 840, da CLT, regularmente subscrita e devidamente assistidos por advogados. O interessado empregador deverá comprovar o recolhimento das contribuições devidas à previdência social, incidente sobre o acordo, considerada a natureza salarial das verbas que o compuseram, sob pena de execução, observada a Súmula 368-TST. Custas pelo interessado empregado, ficando dispensada do recolhimento, em face da declaração de insuficiência de recursos, nos termos do art.790, § 3º, da CLT c/c art. 99, § 3º, do CPC. Deixo de intimar a UNIÃO, com fulcro na Portaria/MF 435/2011,Recomendação 3/2011/TRT10 e Ofícios 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e 129/2013/GAB/PF-TO/PGF/AGU. Cumprido o acordo, deverá a reclamada comprova o pagamento dos recolhimentos previdenciários, conforme acordo, no prazo de 48h, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LORRANE PEREIRA DE LIMA
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15/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: PETIçãO CíVELProcesso 0000423-67.2025.5.10.0102 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF na data 11/04/2025
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