Clodoaldo Buosi Conti e outros x Robson Santos Buosi Conti e outros

Número do Processo: 0000424-10.2024.5.08.0113

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA 0000424-10.2024.5.08.0113 : FLORISVALDO DA SILVA : R. S. BUOSI CONTI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94561f3 proferido nos autos. Despacho PJe-JT Vistos os autos. Converto em penhora os valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme IDs 7a03e7a e 2bbd6f4. Ficam os executados, por meio de seus patronos, devidamente notificados para ciência dos referidos bloqueios e, querendo, para que se manifestem no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a liberação dos valores ao exequente. Sem prejuízo do determinado acima, notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Publique-se para ciência. ITAITUBA/PA, 20 de maio de 2025. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FLORISVALDO DA SILVA
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA 0000424-10.2024.5.08.0113 : FLORISVALDO DA SILVA : R. S. BUOSI CONTI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcdccdf proferida nos autos. Decisão PJe-JT   Vistos os autos. Considerando que, conforme consulta Jucepa e Infoseg, a executada se trata de firma individual, o entendimento é que não possui personalidade jurídica própria, confundindo-se com a de seu titular. Ambos são uma única pessoa, com um único patrimônio. Nessa senda, a pessoa física titular da firma individual responde com todos os seus bens pelas obrigações e débitos contraídos na atividade empresarial. Por isso, no caso dos autos, não há se falar em desconsideração da personalidade jurídica da executada, mas apenas em redirecionamento da execução em desfavor de sua titular. Dessa forma, DETERMINO: 1. A retificação da autuação para inclusão no polo passivo da ação da titular da empresa executada, Sr. ROBSON SANTOS BUOSI CONTI - CPF: 991.452.351-04; 2. Bloqueio de créditos via Sisbajud em desfavor do(s) executado(s) pessoa(s) física(s), na modalidade teimosinha. 2.1. Somente no caso de bloqueio total, retornem os autos conclusos. 3. Caso o bloqueio seja parcial ou caso de insucesso, em dois protocolos seguidos, deve a Secretaria prosseguir com: a) Pesquisa e restrição de circulação no sistema RENAJUD de todo e qualquer veículo encontrado, desde não seja objeto de furto e/ou roubo. b) Pesquisa no sistema da JUCEPA (quadro societário, contrato social e endereços). c) Inclusão do registro de indisponibilidade de bens junto ao CNIB; 4. Com o cumprimento das medidas acima, sem que o(s) executado(s) pessoa(s) física(s) tenham quitado a dívida, decido que a Secretaria proceda com a realização de: 4.1.) Pesquisa no sistema INFOJUD: a) DIRPF (Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física) do(s) executado(s) pessoa(s) física(s), com a finalidade de encontrar fontes pagadoras, bens móveis e imóveis e endereços; b) DOI (Documento de Operações Imobiliárias) e DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) do(s)  sócio(s) executado(s), com a finalidade de obter informações de: compra e venda de imóveis; b) DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), a fim de averiguar a existência de imóveis rurais em nome do(s) sócio(s) executado(s); c) DECRED (Declarações de Operações com Cartão de Crédito) do(s) executado(s), com objetivo de identificação de serviços e montantes mensalmente movimentados. II) Pesquisa no sistema INFOSEG de todas as  possíveis empresas em que seja(m) so(s) executado(s) pessoa(s) física(s),  seu quadro societário e endereços; III) Pesquisas no CAGED e PREVJUD sobre a existência de vínculos empregatícios do(s) executado(s). 4.2.) As pesquisas acima determinadas deverão constar em certidão detalhada, e caso possuam anexos, deverá ser resguardado o sigilo fiscal, desdobramento do direito à privacidade, previsto no art. 5º, X e XII, da CF/88, de modo que a pesquisa anexada seja colocada em modo sigiloso. 5. Por fim, incluam-se o(a) executado(a) no BNDT (45 dias após a citação) e certifique-se o resultado final da teimosinha (Sisbajud), anexando-se todos os depósitos decorrentes porventura pendentes. 6. Ao final, retornem os autos conclusos para demais deliberações. ITAITUBA/PA, 22 de abril de 2025. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FLORISVALDO DA SILVA
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