Anisio Silvestre Pinheiro Santos Filho e outros x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 0000424-24.2025.5.06.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 18ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/07/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000424-24.2025.5.06.0018 RECLAMANTE: JOSE PATRICK MICHEL DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1a4fe proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos após manifestação do senhor perito, sob #id:d369b5d, na qual informa sua indisponibilidade. Dessa forma, homologo o pedido apresentado, devendo a secretaria providenciar a exclusão do perito no sistema. No mais, NOMEIO o perito ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO. Dê-se ciência às partes. Intime-se o perito para designar a perícia e comunicar ao Juízo. Cumpra-se. RECIFE/PE, 29 de julho de 2025. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE PATRICK MICHEL DA SILVA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000424-24.2025.5.06.0018 RECLAMANTE: JOSE PATRICK MICHEL DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbf485 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos após a manifestação das partes. Quanto ao pedido de doença ocupacional apresentado pela parte autora, registro a impossibilidade de concessão de antecipação de honorários periciais, em face da expressa vedação constante no artigo 15 da Resolução CSJT Nº 247/2019. Solicite-se ao INSS o histórico do autor junto a instituição previdenciária, dando ciência às partes para manifestação. Considerando o objeto desta ação trabalhista, que envolve discussão acerca de doença/acidente profissional, determina-se a realização de perícia judicial a cargo do Dr. MATHEUS FRAGOSO VIEIRA, que deverá entregar seu laudo técnico em 30 (trinta) dias. Concede-se às partes o prazo de quinze dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC). A intimação do Sr. Perito somente deverá ser expedida após decorrido o prazo de 15 dias concedido às partes. O Sr. Perito deverá comunicar às partes e assistentes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar o acesso e acompanhamento das diligências  e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º  e 474, ambos do NCPC.  O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC).  Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres.  QUESITOS DO JUÍZO: Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) HISTÓRICO CLÍNICO E OCUPACIONAL DA PARTE AUTORA 1.1) Verifique o Sr. Perito a idade atual da parte autora e seu grau de escolaridade. Relacione todos os trabalhos anteriormente realizados, indicando os períodos e funções exercidas, mesmo que não haja registro em CTPS. 1.2) Aponte o Sr. Perito a função atualmente exercida pela parte autora, e respectivo período. Verifique O Sr. Perito se a parte autora exerceu outras funções na mesma empresa ou empresa integrante do mesmo grupo econômico ou empresa sucessora. 1.3) Esclareça todas as patologias diagnosticadas na parte autora, apontando – se possível – as datas em que foram diagnosticadas. 1.4) Averigue o Sr. Perito se existe histórico familiar com o mesmo diagnóstico da parte autora, apontando – em caso positivo – acerca da possibilidade de origem genética que repercuta na doença diagnosticada. 1.5) Apure o Sr. Perito - se possível – a época do surgimento dos primeiros sintomas da doença relacionada ao trabalho (sintomatologia); 1.6) Esclareça se a parte autora fuma e ingere bebidas alcoólicas– apontando – caso positivo, a frequência, há quanto tempo e se poderia interferir na patologia diagnosticada. 1.7) Esclarece se a parte autora pratica alguma atividade física, apontando – em caso positivo – o tipo de atividade, a frequência, há quanto tempo e se poderia interferir na patologia diagnosticada. 1.8) Esclarece se a parte autora executa alguma atividade manual - apontando – em caso positivo – o tipo de atividade, a frequência, há quanto tempo e se poderia interferir na patologia diagnosticada. 1.9) Esclarece se a parte autora faz ou fez uso de alguma medicação ou realizou algum tratamento, inclusive hormonal, que poderia interferir na patologia diagnosticada. 1.10) Esclarece se a parte autora foi submetida aos exames médicos de admissão, periódicos, de retorno e demissional. Aponte os riscos ocupacionais registrados no ASO da parte autora. 1.11) Esclareça o Sr. Perito – nos termos do art. 10, inciso I, da Resolução 1.498/1998, do CFM – se foram solicitados e realizados exames complementares. Especifique. 1.12) Verifique se a parte autora sofreu algum tipo de intervenção cirúrgica. Especifique, inclusive o período. 1.13) Verifique se a parte autora se encontra com sobrepeso, apontando seu IMC. 1.14) Verifique o Sr. Perito quais os afastamentos por doença, CID e duração ao longo da vigência do contrato de emprego. 2)ANÁLISE OCUPACIONAL E DO AMBIENTE DE TRABALHO 2.1) Aponte o Sr. Perito a atividade preponderante da empresa, indicando o CNAE correspondente. 2.2) Descreva o Sr. Perito as atividades exercidas pela parte autora na função atual, esclarecendo movimentos físicos exigidos para o desempenho das atividades, o tempo médio para realização dos movimentos, e a frequência de repetição.  3) ANÁLISE DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (NR 17) 3.1) Identifique o Sr. Perito possíveis riscos capazes de gerar estresse nas atividades realizadas pela parte autora. Esclareça se esses possíveis riscos são da própria atividade ou do ambiente de trabalho. 3.2) Registre – se for o caso – os relatos de outros empregados que exercem a mesma função da parte autora, no mesmo setor. Esclareça se e quando ocorreram casos semelhantes. 4) ANÁLISE DOS DADOS EPIDEMIOLÓGICOS 4.1) Identificar – no caso da parte autora – o NTEP correspondente. 4.2) Existe indicação de outros casos de doenças/acidentes semelhantes? 5) DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO DA DOENÇA E/OU SEQUELAS 5.1) Esclareça o Sr. Perito se a parte autora apresenta perda ou redução da capacidade de trabalho, em relação ao seu ofício atual. 5.2) Sendo positiva a resposta anterior, esclareça se a incapacidade da parte autora é parcial ou total para o exercício da mesma função desempenhada. Se é permanente ou provisória para o exercício da mesma função desempenhada. 5.3) Sendo provisória a incapacidade – delimitar – se possível – o tempo para recuperação plena da parte autora. 5.4) Aponte o tratamento indicado, o tempo e o custo para a recuperação da parte autora. Explique. 6) LITERATURA SOBRE A DOENÇA 6.1) Descrever a doença/patologia e sua etiologia. 6.2) Bibliografia. 7) QUESITOS DO JUÍZO E DAS PARTES, SE HOUVER Os quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes dever ser transcritos na seguinte ordem: 1) do Juízo; 2) da parte autora; 3) da parte demandada, acompanhados das respectivas respostas, evitando-se simples alusão/referência à página, Id. e/ou número respectivo. 8) CONCLUSÃO Analise o Sr. Perito se há nexo causal, concausal ou técnico epidemiológico, entre o trabalho e a doença diagnosticada. Analise o Sr. Perito - conforme os critérios adotados pela CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) o grau de extensão da incapacidade/deficiência na parte autora. Em arremate, para o desempenho de sua função, pode o Sr. Perito utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE PATRICK MICHEL DA SILVA
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000424-24.2025.5.06.0018 RECLAMANTE: JOSE PATRICK MICHEL DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbf485 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos após a manifestação das partes. Quanto ao pedido de doença ocupacional apresentado pela parte autora, registro a impossibilidade de concessão de antecipação de honorários periciais, em face da expressa vedação constante no artigo 15 da Resolução CSJT Nº 247/2019. Solicite-se ao INSS o histórico do autor junto a instituição previdenciária, dando ciência às partes para manifestação. Considerando o objeto desta ação trabalhista, que envolve discussão acerca de doença/acidente profissional, determina-se a realização de perícia judicial a cargo do Dr. MATHEUS FRAGOSO VIEIRA, que deverá entregar seu laudo técnico em 30 (trinta) dias. Concede-se às partes o prazo de quinze dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC). A intimação do Sr. Perito somente deverá ser expedida após decorrido o prazo de 15 dias concedido às partes. O Sr. Perito deverá comunicar às partes e assistentes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar o acesso e acompanhamento das diligências  e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º  e 474, ambos do NCPC.  O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC).  Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres.  QUESITOS DO JUÍZO: Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) HISTÓRICO CLÍNICO E OCUPACIONAL DA PARTE AUTORA 1.1) Verifique o Sr. Perito a idade atual da parte autora e seu grau de escolaridade. Relacione todos os trabalhos anteriormente realizados, indicando os períodos e funções exercidas, mesmo que não haja registro em CTPS. 1.2) Aponte o Sr. Perito a função atualmente exercida pela parte autora, e respectivo período. Verifique O Sr. Perito se a parte autora exerceu outras funções na mesma empresa ou empresa integrante do mesmo grupo econômico ou empresa sucessora. 1.3) Esclareça todas as patologias diagnosticadas na parte autora, apontando – se possível – as datas em que foram diagnosticadas. 1.4) Averigue o Sr. Perito se existe histórico familiar com o mesmo diagnóstico da parte autora, apontando – em caso positivo – acerca da possibilidade de origem genética que repercuta na doença diagnosticada. 1.5) Apure o Sr. Perito - se possível – a época do surgimento dos primeiros sintomas da doença relacionada ao trabalho (sintomatologia); 1.6) Esclareça se a parte autora fuma e ingere bebidas alcoólicas– apontando – caso positivo, a frequência, há quanto tempo e se poderia interferir na patologia diagnosticada. 1.7) Esclarece se a parte autora pratica alguma atividade física, apontando – em caso positivo – o tipo de atividade, a frequência, há quanto tempo e se poderia interferir na patologia diagnosticada. 1.8) Esclarece se a parte autora executa alguma atividade manual - apontando – em caso positivo – o tipo de atividade, a frequência, há quanto tempo e se poderia interferir na patologia diagnosticada. 1.9) Esclarece se a parte autora faz ou fez uso de alguma medicação ou realizou algum tratamento, inclusive hormonal, que poderia interferir na patologia diagnosticada. 1.10) Esclarece se a parte autora foi submetida aos exames médicos de admissão, periódicos, de retorno e demissional. Aponte os riscos ocupacionais registrados no ASO da parte autora. 1.11) Esclareça o Sr. Perito – nos termos do art. 10, inciso I, da Resolução 1.498/1998, do CFM – se foram solicitados e realizados exames complementares. Especifique. 1.12) Verifique se a parte autora sofreu algum tipo de intervenção cirúrgica. Especifique, inclusive o período. 1.13) Verifique se a parte autora se encontra com sobrepeso, apontando seu IMC. 1.14) Verifique o Sr. Perito quais os afastamentos por doença, CID e duração ao longo da vigência do contrato de emprego. 2)ANÁLISE OCUPACIONAL E DO AMBIENTE DE TRABALHO 2.1) Aponte o Sr. Perito a atividade preponderante da empresa, indicando o CNAE correspondente. 2.2) Descreva o Sr. Perito as atividades exercidas pela parte autora na função atual, esclarecendo movimentos físicos exigidos para o desempenho das atividades, o tempo médio para realização dos movimentos, e a frequência de repetição.  3) ANÁLISE DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (NR 17) 3.1) Identifique o Sr. Perito possíveis riscos capazes de gerar estresse nas atividades realizadas pela parte autora. Esclareça se esses possíveis riscos são da própria atividade ou do ambiente de trabalho. 3.2) Registre – se for o caso – os relatos de outros empregados que exercem a mesma função da parte autora, no mesmo setor. Esclareça se e quando ocorreram casos semelhantes. 4) ANÁLISE DOS DADOS EPIDEMIOLÓGICOS 4.1) Identificar – no caso da parte autora – o NTEP correspondente. 4.2) Existe indicação de outros casos de doenças/acidentes semelhantes? 5) DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO DA DOENÇA E/OU SEQUELAS 5.1) Esclareça o Sr. Perito se a parte autora apresenta perda ou redução da capacidade de trabalho, em relação ao seu ofício atual. 5.2) Sendo positiva a resposta anterior, esclareça se a incapacidade da parte autora é parcial ou total para o exercício da mesma função desempenhada. Se é permanente ou provisória para o exercício da mesma função desempenhada. 5.3) Sendo provisória a incapacidade – delimitar – se possível – o tempo para recuperação plena da parte autora. 5.4) Aponte o tratamento indicado, o tempo e o custo para a recuperação da parte autora. Explique. 6) LITERATURA SOBRE A DOENÇA 6.1) Descrever a doença/patologia e sua etiologia. 6.2) Bibliografia. 7) QUESITOS DO JUÍZO E DAS PARTES, SE HOUVER Os quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes dever ser transcritos na seguinte ordem: 1) do Juízo; 2) da parte autora; 3) da parte demandada, acompanhados das respectivas respostas, evitando-se simples alusão/referência à página, Id. e/ou número respectivo. 8) CONCLUSÃO Analise o Sr. Perito se há nexo causal, concausal ou técnico epidemiológico, entre o trabalho e a doença diagnosticada. Analise o Sr. Perito - conforme os critérios adotados pela CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) o grau de extensão da incapacidade/deficiência na parte autora. Em arremate, para o desempenho de sua função, pode o Sr. Perito utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO BRADESCO S.A.
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Audiências Iniciais do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000424-24.2025.5.06.0018 RECLAMANTE: JOSE PATRICK MICHEL DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JOSE PATRICK MICHEL DA SILVA -   Inicial por videoconferência para o dia 04/07/2025 10:35. INTIMAÇÃO    Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 04/07/2025 10:35,  no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA A:  LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8159706318 ID: 815 970 6318  Cabe  ao(à) advogado(a)  repassar  o  link  acima  às  partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art.  847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.   Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.--------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000424-24.2025.5.06.0018RECLAMANTE: JOSE PATRICK MICHEL DA SILVAADVOGADO(S): CAMILA MARIA CUNHA PERES, OAB: 17899 MARCELO DIAS ASSUNCAO, OAB: 377 TERCIO VASCONCELOS MEDEIROS, OAB: 17553RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(S): FABER LIMA MESQUITA DE MEDEIROS, OAB: 7869 GAUDIO RIBEIRO DE PAULA, OAB: 49080 LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO, OAB: 219584-----------------------------------------------------------------------/CBCN RECIFE/PE, 26 de maio de 2025. CLOVIS BORBA CARVALHO NETO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE PATRICK MICHEL DA SILVA
  6. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Central de Audiências Iniciais do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000424-24.2025.5.06.0018 RECLAMANTE: JOSE PATRICK MICHEL DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: BANCO BRADESCO S.A. -   Inicial por videoconferência para o dia 04/07/2025 10:35. INTIMAÇÃO    Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para comparecer à audiência inicial do processo em epígrafe a se realizar em 04/07/2025 10:35,  no endereço Zoom abaixo indicado, uma vez que a audiência inaugural será no formato telepresencial, considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024. Para fins de acesso remoto, segue abaixo o link e ID para acesso à sala virtual através do aplicativo ZOOM: SALA A:  LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8159706318 ID: 815 970 6318  Cabe  ao(à) advogado(a)  repassar  o  link  acima  às  partes. O não comparecimento do (a) autor (a) à audiência importará no arquivamento do feito e da reclamada (o) na revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. Fica, de logo, dispensada a presença do representante do Ente Público na audiência inicial, nos termos da Resolução 02/2013 da CGJT e Recomendação 01/2013 da CRT. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 58/2025 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art.  847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.   Manifeste-se a parte Ré, se for o caso, acerca de eventual pedido do reclamante do "Juízo 100% digital", no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termos da resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo presumida a aceitação em caso de inércia. Havendo a aceitação, deverá fornecer e-mail e número de telefone da parte e do(a) respectivo(a) Advogado(a), nos termos do nos termos do art. 5º do Ato TRT6 GP Nº 304/2021. Devendo também, se manifestar sobre qualquer aditamento já constante nos autos na data de apresentação de sua defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.--------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000424-24.2025.5.06.0018RECLAMANTE: JOSE PATRICK MICHEL DA SILVAADVOGADO(S): CAMILA MARIA CUNHA PERES, OAB: 17899 MARCELO DIAS ASSUNCAO, OAB: 377 TERCIO VASCONCELOS MEDEIROS, OAB: 17553RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(S): FABER LIMA MESQUITA DE MEDEIROS, OAB: 7869 GAUDIO RIBEIRO DE PAULA, OAB: 49080 LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO, OAB: 219584-----------------------------------------------------------------------/CBCN RECIFE/PE, 26 de maio de 2025. CLOVIS BORBA CARVALHO NETO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO BRADESCO S.A.
  7. 24/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 18ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0000424-24.2025.5.06.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Recife na data 22/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25042300300100400000086621165?instancia=1
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