Eliana Cristina Da Gama Blumetti e outros x Eurovia Automoveis E Utilitarios S/A e outros

Número do Processo: 0000425-13.2024.5.05.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Des. Renato Mário Borges Simões
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 37ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000425-13.2024.5.05.0037 : JAQUELINE SANTOS SILVA DE VASCONCELOS : VIA SUL VEICULOS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f80cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO À vista do exposto, julgo a reclamação Procedente, em parte, condenando as reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, com as atualizações de lei, as parcelas deferidas na fundamentação e quantificadas através dos cálculos em anexo, que integram este decisum, como se transcritos estivessem. Custas, pelo reclamado, de R$ 266,61, calculadas sobre R$ 13.330,48. Por imposição legal, impõe-se a observância do recolhimento dos valores correspondentes ao Imposto de Renda e Previdência Social, respeitadas as faixas de isenção, as alíquotas incidentes e o conceito de época própria, cujos valores já estão devidamente quantificados, observada a natureza jurídica das parcelas deferidas. INTIMEM-SE AS PARTES.  JANAIR FERREIRA TOLENTINO ALVARES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAQUELINE SANTOS SILVA DE VASCONCELOS
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 37ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000425-13.2024.5.05.0037 : JAQUELINE SANTOS SILVA DE VASCONCELOS : VIA SUL VEICULOS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f80cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO À vista do exposto, julgo a reclamação Procedente, em parte, condenando as reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, com as atualizações de lei, as parcelas deferidas na fundamentação e quantificadas através dos cálculos em anexo, que integram este decisum, como se transcritos estivessem. Custas, pelo reclamado, de R$ 266,61, calculadas sobre R$ 13.330,48. Por imposição legal, impõe-se a observância do recolhimento dos valores correspondentes ao Imposto de Renda e Previdência Social, respeitadas as faixas de isenção, as alíquotas incidentes e o conceito de época própria, cujos valores já estão devidamente quantificados, observada a natureza jurídica das parcelas deferidas. INTIMEM-SE AS PARTES.  JANAIR FERREIRA TOLENTINO ALVARES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EUROVIA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS S/A
    - EUROVIA VEICULOS S/A
    - VIA SUL VEICULOS S/A
    - INTERVIA VEICULOS S.A.
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