Larissa Cristina Souza Melo x Celeiro Supermercado Ltda

Número do Processo: 0000425-32.2025.5.18.0161

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª TURMA
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS 0000425-32.2025.5.18.0161 : LARISSA CRISTINA SOUZA MELO : CELEIRO SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e54c3 proferido nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela reclamada no ID.46c072f, como simples manifestação, na medida que no processo do trabalho não cabem embargos contra despacho de mero expediente. Nada obstante, fica a reclamante intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o seu local de residência. Publique-se. CALDAS NOVAS/GO, 25 de abril de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LARISSA CRISTINA SOUZA MELO
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS 0000425-32.2025.5.18.0161 : LARISSA CRISTINA SOUZA MELO : CELEIRO SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e54c3 proferido nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela reclamada no ID.46c072f, como simples manifestação, na medida que no processo do trabalho não cabem embargos contra despacho de mero expediente. Nada obstante, fica a reclamante intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o seu local de residência. Publique-se. CALDAS NOVAS/GO, 25 de abril de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CELEIRO SUPERMERCADO LTDA
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS 0000425-32.2025.5.18.0161 : LARISSA CRISTINA SOUZA MELO : CELEIRO SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373fab2 proferido nos autos. DESPACHO Em razão da razoabilidade do pedido, da garantia do devido processo legal, bem como do acesso à justiça, excepcionalmente defiro o requerimento formulado pela parte reclamante no ID.a039fbb, esclarecendo, na oportunidade, que a autorização de participação por videoconferência é exclusiva da parte demandante, por estar residindo em outro estado da federação e não ter condições financeiras para o deslocamento à sede desta Vara do Trabalho. As demais partes, testemunhas e procuradores, deverão participar de forma presencial. A participação da parte reclamante de forma telepresencial se dará por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/84631316156  (computador) e pelo (celular) o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião 846 3131 6156.  Ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte será direcionada a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Para tanto, recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones, arcando a parte reclamante com o ônus de qualquer impossibilidade de acesso, seja por ausência de sinal e instabilidade de conexão. Publique-se.   CALDAS NOVAS/GO, 22 de abril de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LARISSA CRISTINA SOUZA MELO
  5. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS 0000425-32.2025.5.18.0161 : LARISSA CRISTINA SOUZA MELO : CELEIRO SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bfb32 proferido nos autos. DESPACHO   Certifico que, segundo verificado pelos servidores e servidoras desta Vara, em virtude da notória instabilidade da internet e de outros tantos problemas técnicos, muitas audiências telepresenciais têm sido adiadas ou realizadas de forma bem mais lentas que o normal, inviabilizando, assim, o cumprimento adequado das pautas. Certifico também que, conforme consta na ata de correição ordinária realizada no dia 14.12.2023, tendo em vista que o tempo médio de duração dos processos ficou muito acima da média regional, o Desembargador-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região recomendou expressamente “um incremento na pauta de audiências, visando minimizar os impactos no prazo médio da prestação jurisdicional, e adotando-se como regra o formato presencial” (Disponível em https://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2023/12/ATA-DA-VARA-DO-TRABALHO-DE-CALDAS-NOVAS.pdf. Acesso em: 29 fev 2024). Ressalto que, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu que, “Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial”. Mesmo no “Juízo 100% Digital”, não havendo viabilidade técnica ou por juízo de conveniência, o magistrado poderá determinar a realização de atos presenciais (arts. 3º e 5º, § 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ). No mesmo sentido, nos autos do Pedido de Providências 0001998-27.2023.2.00.0000, o CNJ deixou bem claro o seguinte: “3. As disposições da Resolução CNJ nº 345/2020 e da Resolução CNJ nº 354/2020 devem ser interpretadas sistemática e harmonicamente, de modo que só será possível a imposição de realização de audiência presencial, nos processos que tramitam sob o regime do ‘Juízo 100% Digital’, nas excepcionais hipóteses em que ficar inviabilizada a sua realização de forma telepresencial ou virtual retratadas em decisão individualizada e fundamentada do juízo competente”. (Negritos acrescentados). Em resposta à consulta formulada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos do processo 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, reafirmou que, no âmbito do Juízo 100% Digital, para possibilitar a conversão da audiência telepresencial ou por videoconferência “para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado”. Portanto, designo audiência de instrução para o dia 20/05/2025 09:00, de forma presencial. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). As testemunhas poderão comparecer em audiência independente de intimação ou intimadas na forma do art. 455 do CPC. Por fim, esclareço que, desde que comprovado em tempo hábil, de acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ, a oitiva da parte ou da testemunha que residir em local distante da sede do juízo, desde que não disponha(m) de condições financeiras para o deslocamento até este juízo, poderá, excepcionalmente, ser feita de forma telepresencial ou por videoconferência. Intimem-se as partes. CALDAS NOVAS/GO, 14 de abril de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CELEIRO SUPERMERCADO LTDA
  6. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS 0000425-32.2025.5.18.0161 : LARISSA CRISTINA SOUZA MELO : CELEIRO SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bfb32 proferido nos autos. DESPACHO   Certifico que, segundo verificado pelos servidores e servidoras desta Vara, em virtude da notória instabilidade da internet e de outros tantos problemas técnicos, muitas audiências telepresenciais têm sido adiadas ou realizadas de forma bem mais lentas que o normal, inviabilizando, assim, o cumprimento adequado das pautas. Certifico também que, conforme consta na ata de correição ordinária realizada no dia 14.12.2023, tendo em vista que o tempo médio de duração dos processos ficou muito acima da média regional, o Desembargador-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região recomendou expressamente “um incremento na pauta de audiências, visando minimizar os impactos no prazo médio da prestação jurisdicional, e adotando-se como regra o formato presencial” (Disponível em https://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2023/12/ATA-DA-VARA-DO-TRABALHO-DE-CALDAS-NOVAS.pdf. Acesso em: 29 fev 2024). Ressalto que, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu que, “Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial”. Mesmo no “Juízo 100% Digital”, não havendo viabilidade técnica ou por juízo de conveniência, o magistrado poderá determinar a realização de atos presenciais (arts. 3º e 5º, § 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ). No mesmo sentido, nos autos do Pedido de Providências 0001998-27.2023.2.00.0000, o CNJ deixou bem claro o seguinte: “3. As disposições da Resolução CNJ nº 345/2020 e da Resolução CNJ nº 354/2020 devem ser interpretadas sistemática e harmonicamente, de modo que só será possível a imposição de realização de audiência presencial, nos processos que tramitam sob o regime do ‘Juízo 100% Digital’, nas excepcionais hipóteses em que ficar inviabilizada a sua realização de forma telepresencial ou virtual retratadas em decisão individualizada e fundamentada do juízo competente”. (Negritos acrescentados). Em resposta à consulta formulada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos do processo 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, reafirmou que, no âmbito do Juízo 100% Digital, para possibilitar a conversão da audiência telepresencial ou por videoconferência “para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado”. Portanto, designo audiência de instrução para o dia 20/05/2025 09:00, de forma presencial. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). As testemunhas poderão comparecer em audiência independente de intimação ou intimadas na forma do art. 455 do CPC. Por fim, esclareço que, desde que comprovado em tempo hábil, de acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ, a oitiva da parte ou da testemunha que residir em local distante da sede do juízo, desde que não disponha(m) de condições financeiras para o deslocamento até este juízo, poderá, excepcionalmente, ser feita de forma telepresencial ou por videoconferência. Intimem-se as partes. CALDAS NOVAS/GO, 14 de abril de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LARISSA CRISTINA SOUZA MELO
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