Processo nº 00004258420238260466
Número do Processo:
0000425-84.2023.8.26.0466
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pontal - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pontal - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000425-84.2023.8.26.0466 (processo principal 1001571-17.2021.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - No caso da microempresa é certo que a pessoa jurídica e o empresário se confundem, não havendo necessidade de desconsideração da personalidade jurídica para que possa haver penhora de bens pessoais do empresário, ainda que a dívida se dê por conta da atividade empresarial praticada pela pessoa jurídica. Assim entende a Jurisprudência: EMENTA - Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - indeferida penhora 'on line' de ativos financeiros de titularidade da sócia da executada - cabimento da insurgência - microempresa - ausência de distinção entre o conjunto de bens da pessoa física e do empresário individual - confusão patrimonial caracterizada - constrição autorizada - decisão reformada - recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2296421-39.2020.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2021; Data de Registro: 08/02/2021) Assim, defiro a penhora sobre os ativos financeiros do empresário, por meio do sistema Sisbajud, inclusive com emprego da funcionalidade disponível nesse sistema para reiteração automática de ordens de bloqueio. Valor atualizado do débito: R$ 25.611,81. Proceda-se ao necessário. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pontal - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000425-84.2023.8.26.0466 (processo principal 1001571-17.2021.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - Antes de deliberar acerca do pedido de constrição, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos presentes autos ficha cadastral completa da pessoa jurídica, ora executada. O documento deverá ser expedido no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)