H. R. De O. S. e outros x P. C. D. De S.
Número do Processo:
0000426-07.2025.8.26.0270
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000426-07.2025.8.26.0270 (processo principal 1006420-33.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.R.O.S. - - J.O.S. - P.C.D.S. - Vistos. Ante a notícia de quitação do débito (fls. 91/94 e 97), JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arcará o demandado com os honorários da parte adversa que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução. Não há incidência de custas processuais, conforme disposto no art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Expeça-se incontinenti MLE do valor de R$3.854,74+acréscimos em favor da representante legal do exequente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADÃO LEANDRO LARA MACHADO (OAB 472287/SP), ADÃO LEANDRO LARA MACHADO (OAB 472287/SP), IGOR DE LIMA PORPHIRIO DA SILVA (OAB 467667/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000426-07.2025.8.26.0270 (processo principal 1006420-33.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.R.O.S. - - J.O.S. - P.C.D.S. - Fls. 91/94: manifeste-se o(a)(s) exequente(s) em relação à petição e ao depósito efetuado pelo(a)(s) executado(a)(s), no prazo de cinco dias, dizendo se concorda com o valor e consequente extinção e arquivamento do presente feito. - ADV: IGOR DE LIMA PORPHIRIO DA SILVA (OAB 467667/SP), ADÃO LEANDRO LARA MACHADO (OAB 472287/SP), ADÃO LEANDRO LARA MACHADO (OAB 472287/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000426-07.2025.8.26.0270 (processo principal 1006420-33.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.R.O.S. - - J.O.S. - P.C.D.S. - Fls. 77/83: Embargos de declaração opostos por PAULO CÉSAR DIAS DE SOUZA em face da decisão de fls. 74/75. É o relatório. Fundamento e Decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. De fato, a decisão proferida às fls. 74/75 concedeu o mesmo prazo para pagamento e manifestação do exequente sobre o pedido de parcelamento, configurando contradição. Assim, a fim de sanar a contradição apresentada, faço constar que: "Manifeste-se o exequente sobre o pedido de parcelamento apresentado às fls. 41, no prazo de 03 (três) dias. Não havendo anuência ao parcelamento, deverá o executado comprovar nos autos o pagamento do débito atualizado no valor de R$3.854,74, no prazo sucessivo de 03 (três) dias, sob pena de ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de 01 a 03 meses. A intimação desta decisão far-se-á através do advogado constituído do demandado". Anoto que se trata de vício formal manifesto e objetivo e que, por isso, a bem da brevidade processual é sanado sem prévia assinalação de prazo para manifestação da parte contrária. Ademais, trata-se de direito subjetivo do embargante. Ante o exposto, DOU-LHES PROVIMENTO para DECLARAR A R. DECISÃO de fls. 74/75, nos termos supra mencionados. No mais, intimem-se as partes desta decisão. - ADV: ADÃO LEANDRO LARA MACHADO (OAB 472287/SP), IGOR DE LIMA PORPHIRIO DA SILVA (OAB 467667/SP), ADÃO LEANDRO LARA MACHADO (OAB 472287/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Igor de Lima Porphirio da Silva (OAB 467667/SP), Adão Leandro Lara Machado (OAB 472287/SP) Processo 0000426-07.2025.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Exeqte: H. R. de O. S. , J. O. S. - Exectdo: P. C. D. de S. - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento.