Via Bebidas Ltda e outros x Via Logistica Ltda
Número do Processo:
0000426-20.2024.5.22.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Picos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000426-20.2024.5.22.0103 AUTOR: RAMIL DE SOUSA SILVA RÉU: VIA LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8230b proferida nos autos. Vistos e etc. A parte executada foi intimada da sentença dos embargos Id 8cbaf5e no dia 24/04/2025, com prazo até o dia 19/05/2025 para interposição de recurso. O executado interpôs agravo de petição no dia 19/05/2025. O agravo de petição é tempestivo e está assinado por advogado devidamente habilitado nos autos. Sendo assim, preenchidos todos pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pelo executado. Fica o exequente notificado para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interposto, no prazo legal. Expirado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para julgamento do agravo. PICOS/PI, 22 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VIA LOGISTICA LTDA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Picos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000426-20.2024.5.22.0103 AUTOR: RAMIL DE SOUSA SILVA RÉU: VIA LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8230b proferida nos autos. Vistos e etc. A parte executada foi intimada da sentença dos embargos Id 8cbaf5e no dia 24/04/2025, com prazo até o dia 19/05/2025 para interposição de recurso. O executado interpôs agravo de petição no dia 19/05/2025. O agravo de petição é tempestivo e está assinado por advogado devidamente habilitado nos autos. Sendo assim, preenchidos todos pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pelo executado. Fica o exequente notificado para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interposto, no prazo legal. Expirado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para julgamento do agravo. PICOS/PI, 22 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMIL DE SOUSA SILVA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Picos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS 0000426-20.2024.5.22.0103 : RAMIL DE SOUSA SILVA : VIA LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cbaf5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, conheço dos embargos de declaração opostos por VIA LOGÍSTICA LTDA e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, em fiel observância à fundamentação acima. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. Aplico à embargante multa de 2% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, a qual deverá ser calculada sobre o valor da condenação. Devolva-se o prazo recursal. Intimem-se as partes. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMIL DE SOUSA SILVA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Picos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS 0000426-20.2024.5.22.0103 : RAMIL DE SOUSA SILVA : VIA LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cbaf5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, conheço dos embargos de declaração opostos por VIA LOGÍSTICA LTDA e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, em fiel observância à fundamentação acima. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. Aplico à embargante multa de 2% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, a qual deverá ser calculada sobre o valor da condenação. Devolva-se o prazo recursal. Intimem-se as partes. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VIA LOGISTICA LTDA