Luiz Manoel Gomes Junior e outros x Município De Colina
Número do Processo:
0000427-85.2025.8.26.0142
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Colina - Vara Única
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Colina - Vara Única | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000427-85.2025.8.26.0142/01 - Requisição de Pequeno Valor - Demissão ou Exoneração - Luiz Manoel Gomes Junior - MUNICÍPIO DE COLINA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), ANGELA CARBONI MARTINHONI (OAB 197017/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Colina - Vara Única | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000427-85.2025.8.26.0142/01 - Requisição de Pequeno Valor - Demissão ou Exoneração - Luiz Manoel Gomes Junior - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Colina - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000427-85.2025.8.26.0142 (processo principal 1001372-60.2022.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Demissão ou Exoneração - Christovam Junqueira Franco Varella - - Luiz Manoel Gomes Junior - Iniciado o cumprimento de sentença e intimada a Fazenda Pública, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, a parte executada concordou com os cálculos dos exequentes. Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelos autores. Nos termos do COMUNICADO Nº 384/2015 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando-se estritamente as determinações contidas nas portarias nº 8.660/12, 8.941/14 e 9.095/14 do TJSP e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE, cuja solicitação (PRECATÓRIOS ou RPV) somente fica admitida na forma digital, através do portal e-SAJ. Segue manual: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1593715571283 Ainda, friso que é obrigatória a indicação dos dados pessoais dos credores (data de nascimento e CPF), a representação por procuradores devidamente habilitados nos autos principais, o cadastro da parte executada e seu respectivo endereço e procurador, a data da intimação da devedora para compensação (decisão que determinou a citação para apresentar embargos e informar débitos líquidos e certos), data do trânsito em julgado sobre a compensação e valor dos honorários advocatícios. Deve haver instrução do incidente com o cálculo homologado, observada a respectiva data-base, bem como a presente decisão homologatória. Não deve haver atualização do cálculo, sendo que esta ocorre por ocasião do pagamento. O valor global da requisição deverá corresponder ao valor total solicitado no Precatório ou na Requisição de Pequeno Valor, portanto, se os honorários forem solicitados através de RPV, o valor global do precatório corresponderá apenas ao valor principal. Os ofícios que não constarem a discriminação de todas as verbas de cada credor, bem como a individualização da verba honorária por credores, e outros dados obrigatórios, serão devolvidos, gerando outro pedido e expedição de novo ofício requisitório, cujo processamento pelo DEPRE obedecerá a data de protocolamento do expediente posterior. A Requisição de Pequeno Valor será encaminhada eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Através da geração do ofício, eletronicamente, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos e da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça será comunicada para conhecimento e controle de pagamento. Requisição de Pequeno Valor - estipulado em lei própria ou disposto no artigo 3º da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal (60 salários mínimos para a Fazenda Federal; 40 salários mínimos para a Fazenda Estadual e 30 salários mínimos para a Fazenda Municipal). Caberá ao cartório Judicial tão somente verificar a regularidade do cadastro, que será preenchido automaticamente com os dados informados pelo(a) I. Advogado(a), confrontando com os documentos juntados. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte credora comprovar o peticionamento eletrônico. Após, aguarde-se em arquivo em provisório (cartório) o pagamento e a oportuna extinção deste incidente. Int. - ADV: LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP), EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Colina - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000427-85.2025.8.26.0142 (processo principal 1001372-60.2022.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Demissão ou Exoneração - Christovam Junqueira Franco Varella - - Luiz Manoel Gomes Junior - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP), EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP)