1. Reginaldo Lima De Medeiros (Agravante) x 2. Ministério Público Do Estado Do Ceará (Agravado)
Número do Processo:
0000429-35.2000.8.06.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
STJ
Classe:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
AgRg no AREsp 2893903/CE (2025/0103341-3) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES AGRAVANTE : REGINALDO LIMA DE MEDEIROS ADVOGADOS : JADER ALDRIN EVANGELISTA MARQUES - CE035685 FABIANO XEREZ MESQUITA - CE038407 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.