1. Reginaldo Lima De Medeiros (Agravante) x 2. Ministério Público Do Estado Do Ceará (Agravado)

Número do Processo: 0000429-35.2000.8.06.0030

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: STJ
Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    AgRg no AREsp 2893903/CE (2025/0103341-3)
    RELATOR:MINISTRO OG FERNANDES
    AGRAVANTE:REGINALDO LIMA DE MEDEIROS
    ADVOGADOS:JADER ALDRIN EVANGELISTA MARQUES - CE035685
    FABIANO XEREZ MESQUITA - CE038407
    AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

    ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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