Jessica De Araujo Dos Santos e outros x Integrare Clinica Medica Especializada Ltda
Número do Processo:
0000430-45.2024.5.05.0551
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Jequié
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Jequié | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ 0000430-45.2024.5.05.0551 : JESSICA DE ARAUJO DOS SANTOS : INTEGRARE CLINICA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 198fd25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Posto isto, resolve a Juíza do Trabalho da 1a Vara do Trabalho de Jequié julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita à reclamante, declarando a existência de relação empregatícia entre a Reclamante e a Reclamada, com duração de 18/01/2023 a 19/01/2024; condenando a empregadora a proceder às devidas anotações na CTPS da Reclamante, no prazo de oito dias, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo, devendo a Reclamante para tal finalidade depositar em 48 horas seu documento na Secretaria dessa Vara, contadas da notificação específica para cumprimento da obrigação de fazer e condenando a Reclamada, a pagar à Reclamante, em igual prazo, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra esse decisum. No que diz respeito ao crédito do autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. Havendo obrigação de fazer relativa à anotação em CTPS, deverá o servidor responsável pela execução do registro não utilizar qualquer carimbo ou marca que identifique o Poder Judiciário ou o próprio serventuário, nem fazer menção à determinação judicial da anotação, devendo constar no campo “Assinatura do Empregador” somente a denominação da empresa ou pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento da determinação judicial, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela reclamada, de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado. INTIMEM-SE. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INTEGRARE CLINICA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA