Mercado Santaterra Ltda Me x Joao Paulo Da Silva

Número do Processo: 0000431-25.2024.8.26.0315

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Laranjal Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Laranjal Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Juliane Bertola Fragoso (OAB 349274/SP), Cristiane Farias dos Santos Nereu (OAB 494508/SP) Processo 0000431-25.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mercado Santaterra Ltda Me - Exectdo: Joao Paulo da Silva - Vistos, Denota-se que nestes Autos, atendendo a requerimento de fls. 28, realizou-se através do SISBAJUD, bloqueio positivo no valor de R$ R$1.668,98, conforme fls. 38, já transferidos para conta Judicial. A dívida em mercado não é considerada um débito com alimentos. No entanto, a penhora do salário pode ocorrer, mesmo que a dívida não tenha caráter alimentar. A jurisprudência tem permitido a penhora de até 30% dos vencimentos do devedor, desde que isso não prejudique a subsistência do devedor e de sua família. A regra geral de impenhorabilidade dos salários pode ser excepcionada em casos específicos, permitindo a penhora de uma fração dos ganhos do devedor para o pagamento de dívidas, desde que respeitados os limites que garantam a dignidade do devedor e sua família Sendo assim, no caso em tela, entendo que há elementos que justifiquem a aplicação excepcional da relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais, devendo-se liberar ao executado por meio de MLE, 70% do valor penhorado/transferido, liberando-se o percentual remanescente ao exequente, também por MLE. Fica o executado, intimado por meio de seu defensor, para recorrer desta decisão no prazo legal. Decorrido o prazo, sem impugnação à penhora, indicação pelo executado de bens à penhora ou notícia de parcelamento do débito, apresentem as partes formulário com os dados bancários para o levantamento dos percentuais acima definidos, que desde já defiro. Após, requeira o exequente que for de direito. Intime-se.
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