Neusa Proença De Camargo x Município De Pinhão/Pr e outros
Número do Processo:
0000431-67.2021.8.16.0134
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Pinhão
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Pinhão | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 228) OUTRAS DECISÕES (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Pinhão | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3930 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000431-67.2021.8.16.0134 Processo: 0000431-67.2021.8.16.0134 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$16.674,43 Exequente(s): NEUSA PROENÇA DE CAMARGO Executado(s): Município de Pinhão/PR fundo de previdência municipal do Pinhão Vistos. 1. Intime-se o respeitável procurador da FUNPREV para que, no prazo de 10 (dez) dias, já contado em dobro, indique conta bancária para fins de repasse dos valores depositados (ev. 221.1). 2. Com a indicação dos dados bancários, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de transferência. 3. Determino, ainda, o sobrestamento dos autos até o efetivo pagamento do precatório expedido (ev. 178.1), cujo adimplemento está previsto no orçamento de 2026 (ev. 209.1). 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 11 de abril de 2025. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito