Processo nº 00004328520258260311
Número do Processo:
0000432-85.2025.8.26.0311
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Junqueirópolis - Vara Única
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Junqueirópolis - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000432-85.2025.8.26.0311 (apensado ao processo 1002372-05.2024.8.26.0311) (processo principal 1002372-05.2024.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Marangon Correa de Sousa - Vistos. Na forma do disposto no artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze dias), pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10 (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 (dez por cento). Intime-se. - ADV: POLIANA DIAS DE LIMA (OAB 447853/SP), VICTORIA SANTIAGO FIGUEREDO (OAB 426164/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Junqueirópolis - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Poliana Dias de Lima (OAB 447853/SP) Processo 0000432-85.2025.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Marangon Correa de Sousa - Vistos, Intime-se o(a) exequente para providenciar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int.