Fabiana Querino Do Nascimento Bastos e outros x Fundacao Hospitalar De Saude
Número do Processo:
0000433-26.2025.5.20.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT20
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Aracaju | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU 0000433-26.2025.5.20.0008 : FABIANA QUERINO DO NASCIMENTO BASTOS : FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72089c7 proferido nos autos. A CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, através da recomendação CGJT n. 02/2013, faculta aos juízos que os processos que envolvem a Fazenda Pública não sejam incluídos em pauta, notificando-se o Ente Público para, no prazo de vinte dias, apresentar contestação e provas que entender necessárias. A recomendação tem por premissas 1) o princípio constitucional da economia e celeridade processual (CF, art. 5º, LXVIII), 2) a possibilidade de a audiência ser adiada ou fracionada, seja em inicial, conciliação, instrução, prosseguimento ou julgamento; 3) a sobrecarga de trabalho dos juízes de 1º grau em face do considerável aumento da demanda processual, 3) o desperdício de tempo, recursos humanos e materiais com a realização de audiências iniciais em que apenas se comparece para registrar que não há possibilidade de acordo, inclusive pela ausência de um dos reclamados, nos casos de terceirização de serviços, marcando-se a audiência de instrução. Na senda deste entendimento, determino que se notifique FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE, CNPJ: 10.436.979/0001-07, para, no prazo de 20 dias, apresentar(em) defesa(s) processual(is) e provas que entender necessárias e cabíveis, sob pena de confissão ficta e declaração de revelia, mesmo prazo fixado para quesitos com indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão. A parte demandada, no prazo fixado Resolução Nº 345 de 09/10/2020, com mudanças dadas pela Resolução 378 de 09/03/2021, do Conselho Nacional de Justiça, e o ATO SGP.PR Nº 016/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com suas alterações, para manifestação quanto à tramitação do feito na modalidade Juízo 100% digital. Apresentada a defesa, tempestivamente, determino que seja notificada a parte autora para, no prazo de cinco dias: a) manifestar-se acerca da contestação e documentos anexados com a defesa; b) apresentar quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão. Concedo às partes, o prazo de 5 dias após apresentação de defesa, para informar se pretendem produzir prova testemunhal, devendo, em caso negativo, reiterar as razões finais, com renovação da 2ª proposta conciliatória. O descumprimento das ordens contidas nas alíneas supra implicará preclusão. NOMEAÇÃO DE PERITO/PERITA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA Fica designado(a) para atuar como perito(a) o(a) Sr(a). JOSÉ ERIOSVALDO SANTOS. Deverá(ão) o(a) senhor(a) perito(a) ser notificado(a) para apresentar laudo conclusivo no prazo de 20 dias, A CONTAR DA DATA DA PERÍCIA. Após apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. PROCESSO FORA DE PAUTA. Notifiquem-se as partes. ARACAJU/SE, 24 de abril de 2025. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA QUERINO DO NASCIMENTO BASTOS
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Aracaju | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0000433-26.2025.5.20.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Aracaju na data 14/04/2025
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