Maria Isabel Rocha x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0000433-42.2025.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000433-42.2025.8.26.0482 (processo principal 1015922-39.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Isabel Rocha - BANCO PAN S.A. - Vistos. Observo que, nos autos principais, o Banco Pan S/A apresentou Contestação, inclusive com juntada de Procuração, após a sentença, mas seu procurador não foi cadastrado no SAJ, naqueles autos e neste incidente, portanto, não foi intimado do despacho de fls. 3. Promova a serventia o seu cadastramento. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado, através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.479,80, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GABRIELA NASCIMBEN RIBEIRO MEDINA (OAB 516890/SP), GABRIELA NASCIMBEN RIBEIRO MEDINA (OAB 516890/SP)