Rodovias Integradas Do Paraná S/A x Marcos Ito e outros
Número do Processo:
0000433-43.2021.8.16.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
DESAPROPRIAçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Peabiru
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Peabiru | Classe: DESAPROPRIAçãOIntimação referente ao movimento (seq. 386) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Peabiru | Classe: DESAPROPRIAçãOIntimação referente ao movimento (seq. 386) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Peabiru | Classe: DESAPROPRIAçãOIntimação referente ao movimento (seq. 386) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Peabiru | Classe: DESAPROPRIAçãOIntimação referente ao movimento (seq. 386) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Peabiru | Classe: DESAPROPRIAçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0000433-43.2021.8.16.0132 Processo: 0000433-43.2021.8.16.0132 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$720.451,09 Autor(s): Rodovias Integradas do Paraná S/A Réu(s): CARMEN ANTONIA SANCHES ITO JULIANA CALISTO DA SILVA SANCHES MARCOS ITO MIGUEL SANCHES NETO 1. Intime-se o Expert, para que se manifeste, de forma derradeira, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, intimem-se as partes, para eventual manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. 3. Após, tornem conclusos para deliberações. Intimações e Diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito