Daniele Francisco De Oliveira Peran e outros x Isas - Instituto De Saude E Acao Social

Número do Processo: 0000433-46.2021.5.05.0311

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATSum 0000433-46.2021.5.05.0311 RECLAMANTE: JARLANE SOARES GOMES RECLAMADO: ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe9e12e proferida nos autos. Vistos, 1. HOMOLOGO O ACORDO  apresentado com a peça de #id:656413c, ratificado sob #id:e996f7b, para que surta os efeitos jurídicos legais. Prejudicado o Agravo de Petição de #id:e40a62a. 2. Nesta oportunidade, a Ré foi excluída do BNDT. Proceda-se à exclusão dos demais cadastros restritivos. 3. A partir dos valores bloqueados via SISBAJUD, libere-se em favor da perita contábil os honorários periciais de R$ 1.200,00 fixados na decisão de Id 5b2eaa0, de responsabilidade da executada. Após, libere-se em favor da Reclamada o saldo remanescente dos valores oriundos dos bloqueios SISBAJUD. 4. Custas no importe de R$ 479,45, pela Reclamada, devendo ser deduzida a quantia de R$ 200,00, cujo recolhimento foi comprovado quando da interposição do recurso ordinário (Id 5dbe563), além do valor de R$ 246,75, saldo atualizado do depósito de Id 68066cb, cabendo à Ré comprovar tão somente o recolhimento de R$ 32,70, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, observando os termos da transação homologada. Recolha-se o depósito de Id 68066cb a título de custas. 5. Ao Calculista para quantificar o valor devido a título de contribuição previdenciária, devendo ser observada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória (cálculos de Id 69023c7) e a importância conciliada, conforme discriminação de #id:656413c. 6. Intime-se o(a) reclamado(a) para recolher a parcela previdenciária, conforme apurado, no prazo de 30 dias, sob pena de execução. 7. Proceda a Secretaria ao lançamento dos registros pertinentes. 8. Esta sentença também possui força de ALVARÁ na Caixa Econômica Federal, para saque do FGTS depositado na conta vinculada da Reclamante, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do F.G.T.S. e de anotações na C.T.P.S., de modo que, de posse do presente termo, poderá o(a) reclamante, comparecer aos órgãos competentes, para levantar os valores, por força do contrato de trabalho com o(a) reclamado(a) ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL (CNPJ 16.438.624/0001-25). A seguir, os dados de identificação do(a) reclamante: JARLANE SOARES GOMES (CPF 015.978.055-13); data de admissão: 14/09/2020; data da saída: 02/04/2021, PIS 130.77570.05-9. Caberá aos órgãos competentes verificarem o preenchimento dos DEMAIS requisitos legais necessários à percepção dos benefícios. 9. Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 (publicada no Diário Oficial da União, edição de 08/08/2023) e ATO 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, Disponibilizado no DEJT/TRT5-BA, Caderno Administrativo, em 31.08.2023, página 3. 10. Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de 10 (dez) dias a contar do descumprimento, sob pena de considerar quitada a transação em relação a cada uma das parcelas, bem como das obrigações de fazer ajustadas. 11. Intimem-se as partes. 12. Após, encaminhem-se os autos para a tarefa “aguardando cumprimento do acordo”, cuidando a Secretaria de registrar os valores de cada parcela e respectivos vencimentos para fins de controle de prazo e registros estatísticos. SENHOR DO BONFIM/BA, 01 de julho de 2025. CRISTINA ALMEIDA CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JARLANE SOARES GOMES
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATSum 0000433-46.2021.5.05.0311 RECLAMANTE: JARLANE SOARES GOMES RECLAMADO: ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe9e12e proferida nos autos. Vistos, 1. HOMOLOGO O ACORDO  apresentado com a peça de #id:656413c, ratificado sob #id:e996f7b, para que surta os efeitos jurídicos legais. Prejudicado o Agravo de Petição de #id:e40a62a. 2. Nesta oportunidade, a Ré foi excluída do BNDT. Proceda-se à exclusão dos demais cadastros restritivos. 3. A partir dos valores bloqueados via SISBAJUD, libere-se em favor da perita contábil os honorários periciais de R$ 1.200,00 fixados na decisão de Id 5b2eaa0, de responsabilidade da executada. Após, libere-se em favor da Reclamada o saldo remanescente dos valores oriundos dos bloqueios SISBAJUD. 4. Custas no importe de R$ 479,45, pela Reclamada, devendo ser deduzida a quantia de R$ 200,00, cujo recolhimento foi comprovado quando da interposição do recurso ordinário (Id 5dbe563), além do valor de R$ 246,75, saldo atualizado do depósito de Id 68066cb, cabendo à Ré comprovar tão somente o recolhimento de R$ 32,70, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, observando os termos da transação homologada. Recolha-se o depósito de Id 68066cb a título de custas. 5. Ao Calculista para quantificar o valor devido a título de contribuição previdenciária, devendo ser observada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória (cálculos de Id 69023c7) e a importância conciliada, conforme discriminação de #id:656413c. 6. Intime-se o(a) reclamado(a) para recolher a parcela previdenciária, conforme apurado, no prazo de 30 dias, sob pena de execução. 7. Proceda a Secretaria ao lançamento dos registros pertinentes. 8. Esta sentença também possui força de ALVARÁ na Caixa Econômica Federal, para saque do FGTS depositado na conta vinculada da Reclamante, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do F.G.T.S. e de anotações na C.T.P.S., de modo que, de posse do presente termo, poderá o(a) reclamante, comparecer aos órgãos competentes, para levantar os valores, por força do contrato de trabalho com o(a) reclamado(a) ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL (CNPJ 16.438.624/0001-25). A seguir, os dados de identificação do(a) reclamante: JARLANE SOARES GOMES (CPF 015.978.055-13); data de admissão: 14/09/2020; data da saída: 02/04/2021, PIS 130.77570.05-9. Caberá aos órgãos competentes verificarem o preenchimento dos DEMAIS requisitos legais necessários à percepção dos benefícios. 9. Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 (publicada no Diário Oficial da União, edição de 08/08/2023) e ATO 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, Disponibilizado no DEJT/TRT5-BA, Caderno Administrativo, em 31.08.2023, página 3. 10. Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de 10 (dez) dias a contar do descumprimento, sob pena de considerar quitada a transação em relação a cada uma das parcelas, bem como das obrigações de fazer ajustadas. 11. Intimem-se as partes. 12. Após, encaminhem-se os autos para a tarefa “aguardando cumprimento do acordo”, cuidando a Secretaria de registrar os valores de cada parcela e respectivos vencimentos para fins de controle de prazo e registros estatísticos. SENHOR DO BONFIM/BA, 01 de julho de 2025. CRISTINA ALMEIDA CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM 0000433-46.2021.5.05.0311 : JARLANE SOARES GOMES : ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a62e0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ISAS – Instituto de Saúde e Ação Social, para: a) reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados por estarem vinculados ao Convênio nº 952939/2023 com o Ministério da Saúde; b) determinar a imediata liberação da quantia de R$ 29.846,02 constrita via SISBAJUD; c) manter a inclusão do nome do embargante no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, até integral adimplemento da obrigação executada. JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM 0000433-46.2021.5.05.0311 : JARLANE SOARES GOMES : ISAS - INSTITUTO DE SAUDE E ACAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a62e0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ISAS – Instituto de Saúde e Ação Social, para: a) reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados por estarem vinculados ao Convênio nº 952939/2023 com o Ministério da Saúde; b) determinar a imediata liberação da quantia de R$ 29.846,02 constrita via SISBAJUD; c) manter a inclusão do nome do embargante no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, até integral adimplemento da obrigação executada. JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JARLANE SOARES GOMES
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