Ageu Soares De Faria x Centro Decentro De Estudos Dos Benefícios Dos Aposentados E Pensionistas

Número do Processo: 0000433-52.2025.8.26.0414

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000433-52.2025.8.26.0414 (processo principal 1001345-66.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ageu Soares de Faria - Centro deCentro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls. 87: Ciência à parte exequente. Fls. 77/78: Defiro realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000433-52.2025.8.26.0414 (processo principal 1001345-66.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ageu Soares de Faria - Centro deCentro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos Fls. 77/78: Defiro a penhora on line, conforme requerida pela parte exequente AGEU SOARES DE FARIA, CPF 12455201805. Tornem para o devido rastreio junto ao sistema SISBAJUD da parte executada CENTRO DECENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CNPJ 09.152.106/0001-85. 1) Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo (Enunciado 140 do FONAJE). 1.1) Caso seja efetuado bloqueio em excesso, determino a liberação do excedente. 1.2) Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a) da penhora, bem como do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos a execução, nos termos do art. 52, IX, da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE. 2) Todavia, se o bloqueio for Infrutífero ou ínfimo seu valor, o qual deverá ser liberado , intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 dias, indicar quais são e onde estão os bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53 § 4º da lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE). Int. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000433-52.2025.8.26.0414 (processo principal 1001345-66.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ageu Soares de Faria - Centro deCentro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos Fls. 77/78: Defiro a penhora on line, conforme requerida pela parte exequente AGEU SOARES DE FARIA, CPF 12455201805. Tornem para o devido rastreio junto ao sistema SISBAJUD da parte executada CENTRO DECENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CNPJ 09.152.106/0001-85. 1) Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo (Enunciado 140 do FONAJE). 1.1) Caso seja efetuado bloqueio em excesso, determino a liberação do excedente. 1.2) Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a) da penhora, bem como do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos a execução, nos termos do art. 52, IX, da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE. 2) Todavia, se o bloqueio for Infrutífero ou ínfimo seu valor, o qual deverá ser liberado , intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 dias, indicar quais são e onde estão os bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53 § 4º da lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE). Int. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  4. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000433-52.2025.8.26.0414 (processo principal 1001345-66.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ageu Soares de Faria - Centro deCentro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Defiro prazo de suspensão dos autos por trinta (30) dias, ficando consignado que não será admitido novo pedido de sobrestamento dos autos. Decorrido o prazo, no silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)
  5. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000433-52.2025.8.26.0414 (processo principal 1001345-66.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ageu Soares de Faria - Centro deCentro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - MANIFESTE-SE À PARTE EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  6. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000433-52.2025.8.26.0414 (processo principal 1001345-66.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ageu Soares de Faria - Centro deCentro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão processual nos termos formulado pela parte executada, em razão da operação conjunta pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União, na qual se investiga um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, com a suspensão dos repasses desses descontos às Associações. Isso porque, não há determinação superior para suspensão de ações envolvendo consumidores e a requerida em sede de admissão ou julgamento de Incidente de Demandas Repetitivas, Assunção de Competência ou de Tribunal Superior para fins do artigo 927, do CPC. Ademais, ainda que a parte executada alega diminuição em sua receita, ela responde com seu patrimônio pelos prejuízos causados a parte exequente pelos descontos comprovadamente indevidos no presente caso. Assim, aguarde-se o prazo de pagamento nos termos do despacho de fl. 48. Intime-se. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
  7. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000433-52.2025.8.26.0414 (processo principal 1001345-66.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ageu Soares de Faria - Centro deCentro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão processual nos termos formulado pela parte executada, em razão da operação conjunta pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União, na qual se investiga um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, com a suspensão dos repasses desses descontos às Associações. Isso porque, não há determinação superior para suspensão de ações envolvendo consumidores e a requerida em sede de admissão ou julgamento de Incidente de Demandas Repetitivas, Assunção de Competência ou de Tribunal Superior para fins do artigo 927, do CPC. Ademais, ainda que a parte executada alega diminuição em sua receita, ela responde com seu patrimônio pelos prejuízos causados a parte exequente pelos descontos comprovadamente indevidos no presente caso. Assim, aguarde-se o prazo de pagamento nos termos do despacho de fl. 48. Intime-se. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
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