Dogival Da Silva Tavares x Estado Do Maranhao - Procuradoria Geral Da Justica e outros
Número do Processo:
0000433-59.2019.8.10.0074
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Câmara Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000433-59.2019.8.10.0074 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO RECORRENTE(S): DOGIVAL DA SILVA TAVARES REPRESENTANTE: RIVERALDO GOMES DA SILVA (OAB/TO 1239 e OAB/PA 8143), EDUARDO BARBOSA CARVALHO (OAB PA28911) e JUCIMAR GUIMARAES ROCHA (OAB PA25782) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA FRANCISCO DE ASSIS MACIEL CARVALHO JUNIOR ORIGEM: JUÍZO DA COMARCA DE BOM JARDIM DESPACHO Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer (RITJMA, art. 671)1. Cumpra-se. São Luís (MA), data e hora do sistema. Desembargador José NILO RIBEIRO Filho Relator [1] RITJMA. Art. 671. Tratando-se de apelação interposta de sentença proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclusão, feita a distribuição, será tomado o parecer do Ministério Público, em dez dias. Em seguida, serão os autos conclusos ao relator, que, em igual prazo, lançando relatório nos autos, os encaminhará ao revisor, que no prazo de dez dias, pedirá pauta para julgamento.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000433-59.2019.8.10.0074 ORIGEM: JUÍZO DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA APELANTE: DOGIVAL DA SILVA TAVARES ADVOGADO: RIVERALDO GOMES DA SILVA, OAB/TO 1239 e OAB/PA 8143, EDUARDO BARBOSA CARVALHO - OAB PA28911 e JUCIMAR GUIMARAES ROCHA - OAB PA25782 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL CARVALHO JUNIOR RELATOR SUBSTITUTO: Desemb. Francisco RONALDO MACIEL Oliveira. DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões recursais foram juntadas ao Id 44952515, bem como foram apresentadas as contrarrazões pelo Ministério Público (Id 44952525). Entretanto, não constatei a intimação da vítima, dando-lhes ciência do inteiro teor da sentença. Desse modo, determino o encaminhamento dos autos ao juízo de base para as necessárias providências. Cumpridas as diligências e com o retorno dos autos, façam-se conclusos à relatoria. Publique-se. Cumpra-se São Luís (MA), data e hora do sistema. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira Relator Substituto PORTARIA-GP Nº 650/2025 [1] RITJMA. Art. 671. Tratando-se de apelação interposta de sentença proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclusão, feita a distribuição, será tomado o parecer do Ministério Público, em dez dias. Em seguida, serão os autos conclusos ao relator, que, em igual prazo, lançando relatório nos autos, os encaminhará ao revisor, que no prazo de dez dias, pedirá pauta para julgamento.