Dulcilene Janoni Lima e outros x Município De Cornélio Procópio/Pr e outros
Número do Processo:
0000433-83.2022.8.16.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 169) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av. Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio–PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos n.º 0000433-83.2022.8.16.0075 Processo: 0000433-83.2022.8.16.0075 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$ 10.000,00 Autor(s): ANDRE LOSANO LIMA DULCILENE JANONI LIMA Réu(s): 1. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por ANDRÉ LOSANO LIMA e DULCILENE JANONI LIMA em face de réu incerto. A decisão inicial, constante do mov. 66.1, determinou a citação pessoal da parte requerida, bem como a citação por edital dos réus incertos e de eventuais interessados, nos termos do art. 259, inciso I, do Código de Processo Civil. Além disso, foi determinada a notificação dos representantes das entidades da Administração Pública direta, a fim de que se manifestassem sobre eventual interesse na demanda. A União, por sua vez, manifestou-se pelo desinteresse na lide (mov. 77.1), pleiteando sua desabilitação no mov. 87.1. O Estado do Paraná, por meio da manifestação constante do mov. 79.1, requereu a intimação da parte autora para apresentar as coordenadas georreferenciadas do imóvel objeto da ação, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de possibilitar a análise técnica pelo órgão estadual competente. O edital de citação dos réus incertos e/ou desconhecidos, bem como de terceiros interessados, foi expedido no mov. 106.1, sendo publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJPR, conforme comprova o mov. 109.1. O Ministério Público manifestou-se pela ausência de intervenção nos autos (mov. 117.1). O Município de Cornélio Procópio–PR também informou seu desinteresse no feito (mov. 129.1). Em manifestação apresentada no mov. 134.1, a parte autora, ao responder ao pedido de apresentação das coordenadas georreferenciadas formulado pelo Estado do Paraná, sustentou que, nos termos da Nota Técnica n.º 3448/2021/DFG-1/DFG/DF/SEDE/INCRA e da Lei n.º 10.267/2001, tal apresentação seria exigível apenas em caso de procedência da ação. O Estado do Paraná, contudo, reiterou no mov. 141.1, por meio de seu procurador, o pedido de intimação da parte autora para retificar o levantamento planimétrico e apresentar memorial descritivo com a respectiva ART, contendo as coordenadas dos dois vértices do imóvel que confrontam com a faixa de domínio estadual, a fim de verificar se a área usucapienda incide sobre bem público. A parte autora apresentou planta e memorial descritivo da área em questão no mov. 160.1. Entretanto, o Estado do Paraná, por meio do mov. 166.1, renovou sua manifestação anterior, alegando que os documentos anexados (movs. 160.2 e 160.3) seriam idênticos aos constantes na petição inicial, sem as informações adicionais necessárias à precisa identificação da área, do perímetro e da localização do imóvel, tampouco eventuais confrontações com bens públicos estaduais. Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial. 2. Verifica-se que ainda pende a manifestação conclusiva do Estado do Paraná quanto ao eventual interesse na lide, em virtude das diligências técnicas que atribui como não cumpridas pela parte autora. Inicialmente, cumpre destacar que as diligências pleiteadas pelo Estado são pertinentes e necessárias ao julgamento do mérito da presente ação, à luz do disposto no art. 246 do Código de Processo Civil, considerando-se especialmente a necessidade de citação dos possíveis confrontantes. Da análise da exordial e dos elementos constantes nos autos, constata-se que o imóvel objeto da lide se trata de área rural sem registro imobiliário, a qual confronta possivelmente com rodovia estadual (bem de propriedade do Estado do Paraná), além de confrontar com o cemitério da localidade de Congonhas–PR. Embora a ação de usucapião possua rito especial para determinados atos, aplica-se subsidiariamente o procedimento comum (arts. 319 e seguintes do CPC). O juízo é o destinatário das provas e pode determinar a produção daquelas que entender necessárias ao deslinde do feito. Nesse contexto, as diligências requeridas pelo Estado do Paraná mostram-se indispensáveis à correta instrução processual, especialmente para verificação da existência de interesse público que inviabilize a aquisição da área por usucapião, prevenindo-se, assim, nulidades futuras. Dessa forma, determina-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o material técnico (levantamento planimétrico) e apresente memorial descritivo georreferenciado, com a respectiva ART, incluindo as coordenadas dos dois vértices do imóvel que confrontam com a faixa de domínio público, permitindo ao Estado do Paraná verificar se a área está situada em terreno de domínio estadual, conforme alegado e diante da ausência de regularização fundiária. Ressalte-se que, tratando-se de imóvel rural, nos termos do art. 225, §3º, da Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), o memorial descritivo georreferenciado é documento essencial: Art. 225. Os tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário. § 3º Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. Grifos meus. Além disso, no mesmo prazo, a parte autora deverá anexar os documentos faltantes, conforme apontado no mov. 9.1. 3. Sem prejuízo, para a verificação da inexistência de registro imobiliário da área descrita na inicial, expedientes deverão ser encaminhados, via mensageiro, aos Serviços de Registro de Imóveis desta comarca, instruídos com cópias dos autos, para informarem formalmente acerca da eventual inexistência de registro da área objeto da ação. 4. Com o cumprimento das determinações supra e a devida juntada dos documentos requeridos, intime-se a Fazenda Pública do Estado do Paraná para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre seu eventual interesse na demanda. 5. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 162) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 162) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 162) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 162) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 156) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 156) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 156) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 156) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000433-83.2022.8.16.0075 Processo: 0000433-83.2022.8.16.0075 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ANDRE LOSANO LIMA DULCILENE JANONI LIMA Réu(s): 1. Defiro a dilação de prazo em 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição de mov. 154.1, para que a parte autora junte aos autos os documentos necessários. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto