Douglas Dos Anjos Sousa e outros x Cascol Combustiveis Para Veiculos Ltda
Número do Processo:
0000434-02.2025.5.10.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000434-02.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: DOUGLAS DOS ANJOS SOUSA RECLAMADO: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273f6ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 21/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Deferida prova pericial para apuração da alegada insalubridade. Nomeada como perita a Sra. LETICIA DE ALMEIDA DIAS que deverá apresentar laudo até o dia 10/09/2025. As partes deverão apresentar quesitos, indicar assistente técnico, informar o telefone e e-mail por meio do qual o especialista entrará em contato até o dia 31/07/2025. As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial até o dia 17/09/2025. Designo audiência de instrução processual, na modalidade presencial, para o dia 22/09/2025 às 09h30min, a ser realizada no Foro Trabalhista de Brasília, na 4ª Vara, situada no seguinte endereço: SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, Sala T18, CEP:70.760-522. O comparecimento à audiência ora marcada é obrigatório às partes, sob pena de confissão. As partes deverão comparecer trazendo espontaneamente suas testemunhas, nos termos do artigo 825 da CLT, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, bem como o perito. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS DOS ANJOS SOUSA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000434-02.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: DOUGLAS DOS ANJOS SOUSA RECLAMADO: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087ec69 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mediante decisão Plenária deste e. Regional em sessão realizada em 30/11/2021, foi deliberado, por maioria, pela implementação parcial do "Juízo 100% Digital" no âmbito da 10ª Região apenas nos juízos de 1º grau que manifestarem interesse em adotar, na sua unidade, referida modalidade de tramitação processual, na forma do § 4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020. Esta Vara do Trabalho não aderiu e, por ora, não aderirá ao "Juízo 100% Digital", conforme manifestação constante no processo administrativo SEI 0009133-26.2020.5.10.8000. Assim, uma vez que nesta ação foi assinalada pela parte autora a opção pelo "Juízo 100% Digital" no momento de seu ajuizamento, determino a retificação da autuação para desmarcação da opção, de modo que o "selo" correspondente (em faixa verde) não apareça nos detalhes do processo. Cientifique-se a parte autora. BRASILIA/DF, 08 de abril de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS DOS ANJOS SOUSA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT-BRASILIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA 0000434-02.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: DOUGLAS DOS ANJOS SOUSA RECLAMADO: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359ff3f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUISA TARASCONI PINHEIRO MACHADO, no dia 09/04/2025. DESPACHO Nos termos do artigo 61 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, o feito terá a seguinte movimentação: O processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS PRESENCIAIS do dia 18/07/2025 11:30. Ficam intimadas/notificadas as partes de que a audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situado no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, 4.º andar - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE – CEP 70760-522. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. Notifique-se o(a) reclamado(a). As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não-comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não-comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A audiência será INICIAL, com o recebimento da defesa e documentos acontecerá na sala de audiências, acima indicada. Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado(a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS) e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS DOS ANJOS SOUSA