Robson Da Silva Lacerda x 99 Tecnologia Ltda
Número do Processo:
0000435-06.2025.5.13.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Vice Presidência
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000435-06.2025.5.13.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 10/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300100500000027630026?instancia=1 -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000435-06.2025.5.13.0003 : ROBSON DA SILVA LACERDA : 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75246c8 proferido nos autos. D E S P A C H O Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim, supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas. Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada audiência UNA para o dia 08/05/2025 10:20 horas, que será realizada de forma PRESENCIAL. Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à audiência. Intimem-se as partes. JOAO PESSOA/PB, 13 de abril de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON DA SILVA LACERDA