N. Y. P. x P. S. P.

Número do Processo: 0000435-23.2025.8.26.0058

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000435-23.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000757-41.2016.8.26.0058) (processo principal 1000757-41.2016.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.Y.P. - P.S.P. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora, na pessoa de sua representante legal, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pagamento informado pelo executado às fls. 21/39 e o pedido de extinção do processo. Após, abra-se vista ao MP e, com as respostas, tornem os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada como carta/mandado, no caso da carta digital vinculada não ser recebida pessoalmente pela parte autora. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Diligencie-se e Intime-se. - ADV: DIONE KAROLINE GONÇALVES HOLANDA INÁCIO (OAB 482171/SP), NÁDIA FERNANDA SILVA XAVIER (OAB 249064/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000435-23.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000757-41.2016.8.26.0058) (processo principal 1000757-41.2016.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.Y.P. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento sentença que fixou alimentos em favor da(o) filha(o) menor. À vista da nomeação pelo Convênio da OAB/DPE-SP, defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Intime-se a parte executada, por mandado, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 1.323,69 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC, art. 528). Fica a parte executada desde já advertida de que, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento (CPC, art. 528, § 2º). Registre-se que, se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (CPC, art. 528, § 3º), e protestada a dívida alimentar (CPC, art. 528, § 1º). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º). O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (CPC, art. 528, § 5º). Decorridos, diga a parte exequente, em 5 (cinco) dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Servirá a presente decisão como mandado. - ADV: NÁDIA FERNANDA SILVA XAVIER (OAB 249064/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000435-23.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000757-41.2016.8.26.0058) (processo principal 1000757-41.2016.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.Y.P. - P.S.P. - Fls. 21/39: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DIONE KAROLINE GONÇALVES HOLANDA INÁCIO (OAB 482171/SP), NÁDIA FERNANDA SILVA XAVIER (OAB 249064/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000435-23.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000757-41.2016.8.26.0058) (processo principal 1000757-41.2016.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.Y.P. - P.S.P. - Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento sentença que fixou alimentos em favor da(o) filha(o) menor. À vista da nomeação pelo Convênio da OAB/DPE-SP, defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Intime-se a parte executada, por mandado, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 1.323,69 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC, art. 528). Fica a parte executada desde já advertida de que, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento (CPC, art. 528, § 2º). Registre-se que, se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (CPC, art. 528, § 3º), e protestada a dívida alimentar (CPC, art. 528, § 1º). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º). O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (CPC, art. 528, § 5º). Decorridos, diga a parte exequente, em 5 (cinco) dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Servirá a presente decisão como mandado. Advogados(s): Nádia Fernanda Silva Xavier (OAB 249064/SP) - ADV: NÁDIA FERNANDA SILVA XAVIER (OAB 249064/SP), DIONE KAROLINE GONÇALVES HOLANDA INÁCIO (OAB 482171/SP)