Serv-Seg Comércio De Equipamentos De Seguranca Eletrônica Ltda x Redecard S/A

Número do Processo: 0000436-74.2023.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
    Processo 0000436-74.2023.8.26.0576 (processo principal 1014724-49.2019.8.26.0576) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Serv-seg Comércio de Equipamentos de Seguranca Eletrônica Ltda - Redecard S/A - Ciência ao autor da expedição do MLE n. 20250630090805028745 nesta data, pela serventia, e após outras movimentações necessárias(conferência do Coordenador e assinatura do Exmo(a). Dr.(a)Juíz(a) de Direito da Vara), o valor será liberado na conta informada no formulário MLE - pg.292 (esse processo pode demorar cerca de 10 dias), então durante o período informado conferir o extrato da conta indicada,conforme visualização que junto a seguir.. Nada Mai - ADV: RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/SP), RICARDO APARECIDO FELIX DA SILVA (OAB 245887/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
    Processo 0000436-74.2023.8.26.0576 (processo principal 1014724-49.2019.8.26.0576) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Serv-seg Comércio de Equipamentos de Seguranca Eletrônica Ltda - Redecard S/A - Vistos. Negado provimento ao recurso interposto pelo devedor para que o cumprimento de sentença seja mantido levando em consideração os cálculos do credor. Dessa forma , defiro o levantamento do saldo remanescente do depósito de fls. 206 em favor da parte exequente. Expeça-se MLE nos moldes do formulário apresentado, se em termos, exceto se advier penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo, diga o credor se a execução está satisfeita. Intime(m)-se. - ADV: RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/SP), RICARDO APARECIDO FELIX DA SILVA (OAB 245887/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)