Sindicato Dos Trab Nos Esc De Cont Prest De Serv Perici x Luzinete Lopes Da Costa 50390163104
Número do Processo:
0000436-77.2025.5.23.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA PAP 0000436-77.2025.5.23.0046 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NOS ESC DE CONT PREST DE SERV PERICI REQUERIDO: LUZINETE LOPES DA COSTA 50390163104 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed19149 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, O réu apresentou exceção de incompetência territorial sob #id:5582ae4, requerendo a remessa dos autos para umas das Varas do Trabalho de Cuiabá/MT, sustentando que a sede do sindicato é em Cuiabá/MT e que há possível conexão e continência com ação já ajuizada em Cuiabá/MT, local onde a prova deve ser produzida, não existindo qualquer relação com a Vara do Trabalho de Alta Floresta/MT. Intimado, o autor se manteve silente. Decido. Segundo consta no artigo 381, §2º do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, a competência territorial, nos processos que visam a produção antecipada de prova é "do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu". No caso, incontroverso o fato de que a prova deve ser produzida em localidade diversa da jurisdição desta Vara do Trabalho de Alta Floresta/MT e considerando ainda o silêncio do autor, reconheço a competência daquele juízo para processar o feito. Ante o exposto, remetam-se os autos para o MM. Juízo de uma das Varas do Trabalho de Cuiabá/MT, para prosseguimento do feito. INTIMEM-SE. ALTA FLORESTA/MT, 07 de julho de 2025. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZINETE LOPES DA COSTA 50390163104
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA PAP 0000436-77.2025.5.23.0046 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NOS ESC DE CONT PREST DE SERV PERICI REQUERIDO: LUZINETE LOPES DA COSTA 50390163104 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed19149 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, O réu apresentou exceção de incompetência territorial sob #id:5582ae4, requerendo a remessa dos autos para umas das Varas do Trabalho de Cuiabá/MT, sustentando que a sede do sindicato é em Cuiabá/MT e que há possível conexão e continência com ação já ajuizada em Cuiabá/MT, local onde a prova deve ser produzida, não existindo qualquer relação com a Vara do Trabalho de Alta Floresta/MT. Intimado, o autor se manteve silente. Decido. Segundo consta no artigo 381, §2º do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, a competência territorial, nos processos que visam a produção antecipada de prova é "do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu". No caso, incontroverso o fato de que a prova deve ser produzida em localidade diversa da jurisdição desta Vara do Trabalho de Alta Floresta/MT e considerando ainda o silêncio do autor, reconheço a competência daquele juízo para processar o feito. Ante o exposto, remetam-se os autos para o MM. Juízo de uma das Varas do Trabalho de Cuiabá/MT, para prosseguimento do feito. INTIMEM-SE. ALTA FLORESTA/MT, 07 de julho de 2025. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRAB NOS ESC DE CONT PREST DE SERV PERICI