Ivair De Carvalho Azevedo x M. C Servicos Em Limpeza Ltda
Número do Processo:
0000438-24.2024.5.08.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA 0000438-24.2024.5.08.0103 : IVAIR DE CARVALHO AZEVEDO : M. C SERVICOS EM LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b610cdf proferida nos autos. Decisão Em 28/03/2025 #id:23c176c, foi expedido mandado de citação para a executada pagar ou garantir em 48h a execução sob pena de penhora. Em 03/04/2025, expirou o prazo de 48h mencionado acima, conforme certificado nos autos #id:ca8a61a Em 04/04/2025, este Juízo determinou ordem de bloqueios através do SISBAJUD, #id:5f5dd6d. Em 12/04/2025, as partes peticionaram em conjunto com termos de acordo para ser homologado por este Juízo. Em 14/04/2025, foi certificado nos autos que o valor da execução encontra-se totalmente garantido através de bloqueios mediante SISBAJUD das contas bancárias da executada. Após este breve relatório, assim decido: a) Não homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes, pois implica no pagamento do total executado em doze parcelas. Uma vez que a execução se pauta pelo melhor interesse do credor, não se mostra vantajoso para o exequente receber a quantia que lhe é devida ao longo de um ano quando a execução já está totalmente garantida. Além disso, somente cabe à executada embargos e outras medidas defensivas de forma fundamentada, mas sempre permitindo a liberação ao exequente da quantia incontroversa. b) Converter imediatamente o bloqueio judicial do SISBAJUD em penhora e disponibilização do valor em conta judicial vinculada ao presente processo. c) Intimar a executada para se manifestar, no prazo legal, sobre a penhora. Após, conclusos. Nada mais. ALTAMIRA/PA, 15 de abril de 2025. EDDINGTON ROCHA ALVES DOS SANTOS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAIR DE CARVALHO AZEVEDO
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA 0000438-24.2024.5.08.0103 : IVAIR DE CARVALHO AZEVEDO : M. C SERVICOS EM LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b610cdf proferida nos autos. Decisão Em 28/03/2025 #id:23c176c, foi expedido mandado de citação para a executada pagar ou garantir em 48h a execução sob pena de penhora. Em 03/04/2025, expirou o prazo de 48h mencionado acima, conforme certificado nos autos #id:ca8a61a Em 04/04/2025, este Juízo determinou ordem de bloqueios através do SISBAJUD, #id:5f5dd6d. Em 12/04/2025, as partes peticionaram em conjunto com termos de acordo para ser homologado por este Juízo. Em 14/04/2025, foi certificado nos autos que o valor da execução encontra-se totalmente garantido através de bloqueios mediante SISBAJUD das contas bancárias da executada. Após este breve relatório, assim decido: a) Não homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes, pois implica no pagamento do total executado em doze parcelas. Uma vez que a execução se pauta pelo melhor interesse do credor, não se mostra vantajoso para o exequente receber a quantia que lhe é devida ao longo de um ano quando a execução já está totalmente garantida. Além disso, somente cabe à executada embargos e outras medidas defensivas de forma fundamentada, mas sempre permitindo a liberação ao exequente da quantia incontroversa. b) Converter imediatamente o bloqueio judicial do SISBAJUD em penhora e disponibilização do valor em conta judicial vinculada ao presente processo. c) Intimar a executada para se manifestar, no prazo legal, sobre a penhora. Após, conclusos. Nada mais. ALTAMIRA/PA, 15 de abril de 2025. EDDINGTON ROCHA ALVES DOS SANTOS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- M. C SERVICOS EM LIMPEZA LTDA