Francisco Jose Da Silva Oliveira e outros x Sociedade De Portos E Hidrovias Do Estado De Rondonia
Número do Processo:
0000439-44.2024.5.14.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000439-44.2024.5.14.0005 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4303c4d proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o presente processo tramita pelo Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam devidamente cientes e intimadas as partes e seus advogados das determinações e cominações processuais a seguir: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO a ser realizada no dia 22/07/2025 08:10, no CEJUSC de Porto Velho/RO, na modalidade telepresencial, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, seus respectivos e-mails e números de telefone celular, os dos seus advogados(as), bem como de todas as demais pessoas participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: As partes deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado. 3) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: A audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 4) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato. Se a impossibilidade técnica ocorrer no momento da audiência, deverá a parte, obrigatoriamente, durante a realização do ato, entrar em contato com a Secretaria desta Vara por meio de qualquer um dos canais de comunicação disponíveis informando a impossibilidade de ingresso na sala virtual, sob pena de preclusão e aplicação das penalidades processuais pertinentes. 5) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/nxu-dkas-zcf b) telefone: (69) 3218-6415 c) e-mail: vtpvh5@trt14.jus.br 6) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: a) ficam as partes e seus(suas) advogados(as) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN, se houve renúncia à intimação pessoal, caso contrário, expeça a Secretaria o necessário para intimação pessoal de todas as partes para prestarem depoimento pessoal, com as penalidades legais, via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; b) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; c) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. PORTO VELHO/RO, 03 de julho de 2025. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000439-44.2024.5.14.0005 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e56ea proferido nos autos. DESPACHO 1) ATUALIZAÇÃO DA SENTENÇA LÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da decisão, fica o(a) perito(a) intimado a, no prazo de 5 dias, proceder à atualização dos cálculos de liquidação (Id df3ab7c) integrantes da sentença de Id d08ed2b, adequando-os, naquilo que couber, ao acórdão de Id 42cc73e. 2) CONCLUSÃO: Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações. PORTO VELHO/RO, 23 de maio de 2025. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO JOSE DA SILVA OLIVEIRA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000439-44.2024.5.14.0005 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e56ea proferido nos autos. DESPACHO 1) ATUALIZAÇÃO DA SENTENÇA LÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da decisão, fica o(a) perito(a) intimado a, no prazo de 5 dias, proceder à atualização dos cálculos de liquidação (Id df3ab7c) integrantes da sentença de Id d08ed2b, adequando-os, naquilo que couber, ao acórdão de Id 42cc73e. 2) CONCLUSÃO: Cumprido, venham os autos conclusos para deliberações. PORTO VELHO/RO, 23 de maio de 2025. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA