Hospital E Maternidade Santa Joana S/A x Leticia Maranho e outros
Número do Processo:
0000439-60.2018.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000439-60.2018.8.26.0008 (processo principal 1000747-21.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - LETICIA MARANHO - - ROSEMEIRE BEZERRA ALVES - Carlos Alberto Dias Fernandes - - Rita de Cassia Casas Fernandes - 1 - Ciente do efeito suspensivo - fls. 585, para obstar o levantamento pela parte agravada. Anote-se. 2 - Em prosseguimento, no prazo de 10 dias, comprove a parte exequente a busca de bens imóveis registrados em nome do executado, a ser realizada por meio da ARISP/ONR. Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/serviços. 3 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, observando a impenhorabilidade dos imóveis descritos nas matrículas nºs 194.397 e 47.904 (decisão de fls. 253), o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los. 4 - Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 5 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas - vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 6 - No silêncio ou não cumprida na íntegra a determinação, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2189796-05.2025.8.26.0000. Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), CARLOS ALBERTO DIAS FERNANDES (OAB 123233/SP), CARLOS ALBERTO DIAS FERNANDES (OAB 123233/SP), ALEX FERRAZ ALVES (OAB 301507/SP), ELIAS FERREIRA TAVARES (OAB 317311/SP), ELIAS FERREIRA TAVARES (OAB 317311/SP)