Johny Dos Santos Costa x Conectus Service Tecnologia Da Informacao Eireli e outros
Número do Processo:
0000440-16.2024.5.09.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000440-16.2024.5.09.0022 RECLAMANTE: JOHNY DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: CONECTUS SERVICE TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b0f22 proferida nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em 15/07/2025 decorreu o prazo de 8 (oito) dias para as partes reclamadas apresentarem recurso ordinário. Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão do recurso ordinário interposto pela parte autora. Paranaguá, 16/07/2025. RODRIGO JOSE DOS REIS FERNANDES JUNIOR Servidor(a) DECISÃO O recurso ordinário da parte autora é tempestivo e foi subscrito por procurador legalmente constituído. Preparo dispensado porque beneficiária da justiça gratuita. Assim, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário interposto. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal, querendo. Decorrido o prazo para resposta e eventual recurso adesivo, encaminhem-se os autos ao E. Regional. PARANAGUA/PR, 16 de julho de 2025. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHNY DOS SANTOS COSTA