V.S. Industria E Comercio De Confeccoes Ltda - Epp x Marineis Cardozo Pepe e outros
Número do Processo:
0000441-11.2020.5.05.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria de Execução e Expropriação
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO AP 0000441-11.2020.5.05.0003 AGRAVANTE: V.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP AGRAVADO: MARINEIS CARDOZO PEPE A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000441-11.2020.5.05.0003 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 884 da CLT e Súmula 128, II, do TST, a ausência de garantia integral do Juízo implica o não conhecimento do agravo de petição. Recurso não conhecido. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- V.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO AP 0000441-11.2020.5.05.0003 AGRAVANTE: V.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP AGRAVADO: MARINEIS CARDOZO PEPE A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000441-11.2020.5.05.0003 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 884 da CLT e Súmula 128, II, do TST, a ausência de garantia integral do Juízo implica o não conhecimento do agravo de petição. Recurso não conhecido. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINEIS CARDOZO PEPE
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27/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)