V.S. Industria E Comercio De Confeccoes Ltda - Epp x Marineis Cardozo Pepe e outros

Número do Processo: 0000441-11.2020.5.05.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria de Execução e Expropriação
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO AP 0000441-11.2020.5.05.0003 AGRAVANTE: V.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP AGRAVADO: MARINEIS CARDOZO PEPE A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000441-11.2020.5.05.0003 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 884 da CLT e Súmula 128, II, do TST, a ausência de garantia integral do Juízo implica o não conhecimento do agravo de petição. Recurso não conhecido.   SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - V.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO AP 0000441-11.2020.5.05.0003 AGRAVANTE: V.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP AGRAVADO: MARINEIS CARDOZO PEPE A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000441-11.2020.5.05.0003 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 884 da CLT e Súmula 128, II, do TST, a ausência de garantia integral do Juízo implica o não conhecimento do agravo de petição. Recurso não conhecido.   SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARINEIS CARDOZO PEPE
  4. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)